Consumidor do Oeste que bebeu refrigerante com lesma será indenizado em R$ 10 mil

Região

Xanxerê – Um consumidor que bebeu um refrigerante com lesma será indenizado em R$ 10 mil pela empresa, em Xanxerê. Segundo a denúncia apresentada pelo Tribunal de Justiça, a bebida estava contaminada com o molusco e levou o homem a sentir náuseas, tontura e cefaleia.

Após análise criteriosa do episódio, a Justiça decidiu majorar a indenização por dano moral de R$ 5 mil para R$ 10 mil. A empresa multinacional responsável pela fabricação do refrigerante será responsável pelo pagamento ao consumidor.

O caso ocorreu em 2013, quando o homem foi até uma lanchonete e pediu um refrigerante. De acordo com os autos, o proprietário do estabelecimento foi quem pegou a bebida no freezer e a abriu na frente do consumidor.

Depois de ingerir o líquido, o homem notou um gosto incomum e percebeu a presença de uma lesma no interior do frasco da bebida. Em seguida, o consumidor começou a se sentir mal e precisou ser hospitalizado.

Submetido o refrigerante para análise, o Instituto Geral de Perícias (IGP) constatou em laudo a existência de um corpo estranho de cor marrom e consistência membranosa na garrafa.

Inconformados com a sentença, a empresa multinacional e o consumidor recorreram ao TJSC. A primeira pediu a reforma integral da sentença a fim de afastar a condenação por danos morais imposta ou, ao menos, reduzir a verba arbitrada. Isso porque o autor não comprovou os prejuízos sofridos. Já o homem defendeu o aumento da indenização.

No entendimento dos desembargadores, o consumo do produto defeituoso configura abalo psicológico que merece ser ressarcido.