Uma ultrapassagem impedida no trânsito de Tijucas. Esse fato, aparentemente banal, resultou na morte de um pai de uma menina de nove anos e na condenação de outro, pai de duas crianças, a 27 anos, 7 meses e 5 dias de reclusão. Os crimes de homicídio duplamente qualificado e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito foram denunciados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e julgados nesta quinta-feira (18/11), em sessão que durou mais de 12 horas, pelo Tribunal do Júri da Comarca de Tijucas.
A ação penal ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tijucas relata os fatos que culminaram em homicídio no dia 5 de outubro de 2024. O réu dirigia seu automóvel em companhia da esposa e de suas duas filhas – uma delas ainda de colo -, além de uma sobrinha. Ao tentar ultrapassar o veículo da vítima, teria sido impedido.
O desejo de vingança pela ultrapassagem atrapalhada foi o que bastou para o acusado perseguir a vítima, na zona rural do Município, até a residência dos pais dela. No local, após a vítima descer do carro e entregar sacolas de compras à filha de 9 anos, o réu invadiu o terreno, armado com uma pistola calibre 9 milímetros e, imediatamente, efetuou diversos disparos contra a vítima, que não resistiu aos ferimentos causados pelo tiro letal na região do peito. Testemunhas relataram que, antes de atirar, o acusado teria dito: “Agora tu não fecha mais ninguém!”.
Como sustentado pela Promotora de Justiça Ariane Bulla Jaquier, ao julgar o crime de homicídio, o Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima, o que resultou na pena de 24 anos, 7 meses e 5 dias de reclusão, em regime inicial fechado, com os acréscimos decorrentes de ter o réu cometido o crime na frente dos pais, da filha e do sobrinho da vítima, ainda menores, na própria residência da família, após perseguição deliberada e ignorando os clamores dos pais da vítima e própria espora para que cessasse a agressão. Além disso, o acusado portava arma de fogo de forma ilegal, já carregada e pronta para uso, em contexto familiar, sendo que sua conduta gerou sofrimento psicológico devastador e trauma permanente aos presentes, especialmente aos familiares da vítima, a ponto de a família ter se mudado do local dos fatos.
A tese de legítima defesa sustentada pelo acusado não foi acolhida pelo Conselho de Sentença.
Além da pena pelo homicídio, o réu foi condenado a 3 anos de reclusão e 10 dias-multa pelo porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.
“O réu perseguiu a vítima até a casa dos pais dela. Mesmo diante do desespero da mãe, ele efetuou disparos contra a vítima, que estava desarmada e já caída ao chão. A perícia identificou um ferimento na mão compatível com lesão de defesa e confirmou que o tiro fatal, no peito, foi desferido de cima para baixo, em total consonância com os depoimentos colhidos. Após o crime, o réu fugiu do local.
A alegação de legítima defesa mostrou-se completamente incompatível com as provas dos autos e com o bom-senso. Tratou-se de um homicídio praticado com frieza e crueldade. Diante desse conjunto probatório, os jurados reconheceram a verdade dos fatos e condenaram o réu”, avalia a Promotora de Justiça.
A sentença é passível de recurso, mas o réu não poderá apelar em liberdade, uma vez que foi determinada a imediata execução provisória da pena, conforme entendimento do STF sobre a soberania dos vereditos do Tribunal do Júri.



