Três pessoas acusadas de manter um laboratório clandestino de ecstasy na localidade de Alto Pagará, zona rural de Palhoça, na Grande Florianópolis, foram absolvidas pela Justiça de Santa Catarina após a identificação de irregularidades na operação policial que levou à prisão em flagrante e à apreensão de drogas sintéticas, maquinário industrial e insumos para fabricação.
A decisão foi proferida em 20 de fevereiro de 2026 pela juíza Giovana Maria Caron Bosio Machado, da 1ª Vara Criminal da comarca, e declarou nulas todas as provas obtidas durante a ação realizada em 10 de julho de 2025. A sentença também determinou a soltura imediata de dois dos acusados, que estavam presos preventivamente desde o flagrante. A terceira investigada, apontada pela acusação como responsável pela coordenação do esquema, também teve a prisão revogada.
A magistrada ainda determinou o envio de cópia integral do processo à Corregedoria da Polícia Militar de Santa Catarina para apuração da conduta dos agentes envolvidos na operação.
A operação policial
A ação policial ocorreu em 10 de julho de 2025 e contou com a participação de efetivos do Batalhão de Operações Policiais Especiais (BOPE), do 37º Batalhão de Polícia Militar e do 7º Batalhão.
Segundo os autos, a Agência de Inteligência do 37º BPM monitorava a movimentação de um dos suspeitos havia semanas, após receber denúncia anônima sobre a existência de uma fábrica de drogas sintéticas na região.
No dia da operação, policiais se deslocaram por uma área de mata até um sítio na localidade de Alto Pagará. De acordo com depoimentos, os agentes visualizaram pela janela de uma construção de dois andares equipamentos e insumos usados na produção de ecstasy. Dois suspeitos foram vistos deixando o local em um veículo e acabaram abordados posteriormente em uma rua no município de São José.
No imóvel rural, a polícia apreendeu cerca de 250 comprimidos de ecstasy prontos para venda, aproximadamente 3,7 quilos de pó da droga preparado para prensagem, uma prensa mecânica industrial com contador indicando mais de 40 mil batidas, 26 punções com diferentes estampas, 17 quilos de celulose microcristalina, corantes, estearato de magnésio, duas balanças de precisão, além de um caderno com anotações detalhadas de produção.
Na residência onde os suspeitos tentaram se abrigar durante a abordagem foram encontrados cerca de 5 gramas de MDMA e quatro celulares, um deles com resquícios de pó de ecstasy.
Laudos da Polícia Científica confirmaram que a substância apreendida era metilenodioxianfetamina (MDA), droga listada como proibida na Portaria SVS/MS nº 344/1998.
Escala da produção
O caderno apreendido no laboratório indicava uma produção em escala significativa. As anotações registravam a fabricação diária de comprimidos com identificação dos responsáveis pelas etapas.
De acordo com os registros, em um único dia o grupo teria produzido cerca de 4.500 comprimidos. No período de um mês, entre 11 de junho e 10 de julho de 2025, a produção documentada chegou a aproximadamente 20.505 unidades.
A perícia nos celulares apreendidos também revelou conversas em aplicativos de mensagens que, segundo a investigação, detalhavam a cadeia de produção e distribuição. Os suspeitos utilizavam grupos com nomes aparentemente comuns para tratar da atividade ilícita.
As mensagens indicariam ainda a atuação de uma terceira pessoa na organização da compra de insumos, logística de distribuição e negociação com compradores.
Fundamentação da sentença
A sentença reconheceu nulidades levantadas pelas defesas dos réus. O principal ponto apontado foi a condução da investigação exclusivamente pela Polícia Militar.
Segundo a magistrada, a Constituição atribui à Polícia Civil a função de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, razão pela qual a atuação da PM teria extrapolado suas atribuições ao realizar monitoramento investigativo prévio sem participação da Polícia Civil ou do Ministério Público.
A decisão também considerou que a atuação policial configurou técnica de investigação conhecida como ação controlada, que exige autorização judicial prévia.
Outro ponto destacado foi o ingresso nos imóveis sem mandado judicial. A sentença afirma que não ficou comprovada situação de flagrante delito perceptível externamente nem consentimento válido dos moradores.
A magistrada também apontou contradições entre os depoimentos dos policiais sobre a sequência dos fatos, especialmente quanto ao momento do ingresso no imóvel rural e à abordagem do veículo dos suspeitos.
Além disso, a decisão apontou falhas na cadeia de custódia das provas. Conforme os autos, a Polícia Científica não foi acionada no momento da coleta e diversos policiais manusearam os materiais antes do acondicionamento formal, sem isolamento técnico do local ou lacração individualizada no ponto de apreensão.
Na sentença, a juíza afirmou que o combate ao crime deve respeitar os limites legais e constitucionais.
Posição do Ministério Público
Em alegações finais apresentadas em fevereiro de 2026, o Ministério Público defendeu a legalidade da operação e pediu a condenação dos acusados por tráfico de drogas, associação para o tráfico e posse de maquinário destinado à produção de entorpecentes.
A acusação sustentou que o ingresso no imóvel rural se baseou em fundadas razões, uma vez que os policiais teriam visualizado pela janela equipamentos e insumos usados na produção da droga.
Também foi argumentado que a construção onde funcionava o laboratório não apresentava características de moradia, o que afastaria a proteção constitucional da inviolabilidade de domicílio.
Próximos passos
Com a absolvição, as prisões preventivas foram revogadas e os alvarás de soltura expedidos. As drogas e os equipamentos apreendidos foram destinados à incineração e destruição.
A decisão também determinou o envio dos autos à Corregedoria da Polícia Militar para apuração da atuação dos agentes envolvidos na operação.
O Ministério Público ainda pode recorrer da sentença ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, já que a decisão de primeira instância não é definitiva. Com informações do Jornal Razão.



