Justiça anula provas e liberta homem preso com 70kg de drogas no Oeste de SC

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O TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) anulou na última terça-feira (03) as provas obtidas em uma abordagem policial e determinou a soltura de um homem que havia sido condenado por tráfico de drogas em São Miguel do Oeste, no Oeste do estado.

Na ocasião da abordagem que levou o homem à prisão, em 2025, o ex-condenado avançou com um carro contra os policiais. Sob posse do homem foram encontrados mais de 70 kg de maconha, dentre outros entorpecentes.

A decisão foi tomada por unanimidade pela 6ª Câmara Criminal, sob relatoria do desembargador Alexandre Morais da Rosa, que considerou ilegal a abordagem feita pelos policiais e, por consequência, inválidas todas as provas obtidas a partir dela.

Com isso, o tribunal absolveu o homem e determinou a expedição imediata do alvará de soltura. A Justiça entendeu que a ação policial foi baseada apenas em denúncias anônimas e em suspeitas, sem investigação prévia que justificasse a revista pessoal e veicular.

Segundo consta na decisão, para o desembargador Alexandre os próprios depoimentos dos policiais indicaram que a abordagem ocorreu sem elementos concretos que caracterizassem fundada suspeita.

Para o tribunal, a ação da PM configurou uma abordagem irregular, realizada sem base comprovada; ou seja, a Justiça considerou que os policiais não conseguiram explicar porque abordaram aquele suspeito em específico.

Com isso, foi aplicada a chamada teoria dos frutos da árvore envenenada, princípio jurídico que invalida provas obtidas a partir de um ato considerado ilegal.

Dessa forma, todas as apreensões feitas durante a abordagem e na residência do acusado foram consideradas ilícitas. O réu acabou absolvido por falta de provas da materialidade do crime.

Questionado sobre a decisão, o TJSC disse que “não se manifesta sobre decisões judiciais ou processos em tramitação”.

Justiça anula provas contra condenado por tráfico de drogas: entenda o caso
O episódio que levou à prisão ocorreu em 14 de maio de 2025, no interior de São Miguel do Oeste.

Segundo a investigação, policiais militares realizavam patrulhamento após denúncias anônimas de que um homem integraria uma facção criminosa e estaria envolvido no tráfico de drogas na região. Durante a ronda, os agentes localizaram o veículo do suspeito, um GM Astra prata.

Justiça anula provas contra condenado por tráfico de drogas; na ocasião, foram encontrados mais de 70kg de maconha na casa do acusadoFoto: Divulgação/PMSCJustiça anula provas contra condenado por tráfico de drogas; na ocasião, foram encontrados mais de 70kg de maconha na casa do acusadoFoto: Divulgação/PMSC

De acordo com o relato policial, ao receber ordem de parada o motorista teria direcionado o carro em direção a um dos policiais, tentando atropelá-lo. O agente reagiu e efetuou um disparo de arma de fogo, atingindo o homem na perna. O carro parou cerca de 600 metros adiante.

Na revista ao veículo, os policiais afirmaram ter encontrado 207 gramas de cocaína, um revólver calibre 38 e R$ 2.030 em dinheiro.

Depois da abordagem, a polícia realizou buscas na casa do suspeito. No local foram apreendidos 70 quilos de maconha, 668 gramas de cocaína, 623 gramas de crack, além de armas artesanais e balanças de precisão.

Processo e condenação

A denúncia do caso foi recebida pela Justiça em 21 de agosto de 2025. Na primeira instância, o homem foi condenado por tráfico de drogas e outros crimes.

A sentença fixou pena de 14 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado, além de 1 ano e 2 meses de detenção em regime semiaberto e pagamento de multa. O juiz também determinou a manutenção da prisão preventiva.

Em 7 de janeiro de 2026, o Ministério Público renunciou ao prazo para apresentar recurso, o que levou ao trânsito em julgado da decisão para a acusação.

Mesmo assim, a defesa recorreu ao Tribunal de Justiça, que analisou o caso em março deste ano e concluiu que a abordagem policial não tinha fundamento legal.

Com a decisão, todas as provas foram anuladas e o homem foi absolvido. (ND+)

 

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