Miotto quer que cartórios comuniquem à Defensoria Pública quando não houver o nome do pai nos registros de nascimento

Política

Avançou na Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) a tramitação
de um Projeto de Lei (PL) de autoria do deputado estadual Jair Miotto (União Brasil). A
proposta determina que os cartórios de Santa Catarina comuniquem à Defensoria
Pública do Estado sobre os registros de nascimento que não possuam a identificação do
nome do pai. Durante reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), realizada na
manhã desta terça-feira, dia 19 de setembro, o PL foi aprovado, com a inclusão de uma
Emenda Substitutiva Global.

A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) disponibiliza em seu Portal da Transparência o número de crianças registradas somente com o nome da mãe em todo Brasil. Segundo o relatório, em Santa Catarina, entre 1º janeiro de 2016 até esta quarta-feira, dia 20 de setembro, dos 761.562 mil registros de nascimento, 47.543 não tiveram o nome do pai identificado, o que representa 6,2% do total de registros de nascimentos no Estado.

Para fazer frente a esse número que é crescente, o deputado Miotto apresentou o PL
que, depois de aprovado pela CCJ, será apreciado pelas comissões de Direitos
Humanos; e de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente. “Com isso, esperamos
uma redução das demandas judiciais para reconhecimento de paternidade. Assim, a
Defensoria Pública terá uma via alternativa à judicial, facilitando o reconhecimento de
paternidade e reduzindo a necessidade de judicialização do pedido para realização do
exame. Também, segundo a Defensoria Pública, o reconhecimento da paternidade pode
facilitar a solicitação de pagamento de pensão alimentícia. Queremos conscientizar a
população sobre a importância da presença do pai no desenvolvimento das crianças e
adolescentes”, justifica o deputado, ressaltando que a medida está sendo adotada por
outros estados, obtendo resultados positivos significativos.

De acordo com o PL, os cartórios deverão enviar, mensalmente, para a Defensoria
Pública, a relação dos registros de nascimento em que não conste a identificação de
paternidade. Ainda, de acordo com a proposta, a relação deve conter todos os dados
informados no ato do registro de nascimento, inclusive o endereço da mãe do recém-
nascido, seu número de telefone, caso possua, e o nome e o endereço do suposto pai,
caso tenha sido indicado pela genitora na ocasião do registro. “A mãe também deve ser
informada que tem o direito de indicar o suposto pai, e o direito de propor, em nome da
criança, ação de investigação de paternidade visando à inclusão do nome do pai no
registro civil de nascimento. Também tem o direito de procurar a Defensoria Pública
para orientação jurídica referente à inclusão do pai no registro civil de nascimento”,
esclarece o deputado Miotto.

CENÁRIO EM SANTA CATARINA

Municípios catarinenses com mais pais ausentes nos registros
(janeiro de 2016 a 20 de setembro de 2023)
1° Joinville: 3.404 registros com pais ausentes (67.339 nascidos)
2º Chapecó: 3.164 registros com pais ausentes (30.082 nascidos)
3º Lages: 2.939 registros com pais ausentes (18.092 nascidos)
4º Florianópolis: 2.858 registros com pais ausentes (56.583 nascidos)
5º Blumenau: 2.745 registros com pais ausentes (35.518 nascidos)