Seguro DPVAT tem redução média de 63,3% do valor em 2019

Política

O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) aprovou nesta quarta-feira (12) redução nos prêmios tarifários do DPVAT em 63,3%, em média, para 2019. Também foi aprovada resolução que estabelece as características mínimas no Seguro Rural de Risco Variado (MultiSeg-Rural).

A resolução da CNSP promoveu redução média de 63,3% dos prêmios tarifários de 2019 cobrados dos proprietários de veículos, conforme tabela. Os diferentes percentuais tem o objetivo de reduzir o subsídio cruzado às motos, que concentram 74% das indenizações, apesar de representarem apenas 27% da frota nacional. Também houve uma redução para veículos usados no transporte coletivo de pessoas em decorrência de maiores ajustes nas despesas com corretagem destas categorias.

Segundo o Ministério da Fazenda o CNSP busca privilegiar os meios de transportes coletivos
em relação aos meios de transporte individuais de maior risco. “A redução dos prêmios
tarifários foi possível devido ao montante de recursos acumulado em reservas técnicas
superior as necessidade atuariais do Seguro DPVAT. Tal excesso é consequência das ações
de combate à fraude que levaram à uma redução significativa dos sinistros somado à
rentabilidade dos recursos acumulados.”, informou o Ministério da Fazenda.

Ainda conforme o Ministério foram feitos ajustes de governança com o objetivo de
consolidar práticas na melhoria de gestão da Seguradora Líder que levaram ao aumento da
conformidade nos pagamentos de indenizações e, consequentemente, à redução dos gastos
do Seguro Obrigatório DPVAT.

Seguro Rural de Risco Variado
O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) também aprovou um resolução dispondo
sobre as características mínimas a ser adotadas no seguro agrícola denominado Seguro
Rural de Risco Variado (“MultiSeg-Rural”).

A resolução define, dentre outros aspectos, as culturas e lavouras que podem ser
seguradas, as coberturas mínimas, os limites máximos de indenização, o cálculo dessas
indenizações, além do período de cobertura.

Tendo em vista a grande diversidade de seguros voltados à mitigação de riscos da atividade
rural, a oferta deste seguro por seguradoras permitirá aos segurados e beneficiários a
comparabilidade de produtos substitutos próximos, contribuindo para maior competição e,
consequentemente, redução dos custos de um seguro que possui ampla cobertura, capaz
de garantir ao produtor rural proteção de múltiplos riscos aos quais suas culturas estão
expostas.

As características mínimas exigidas para comercialização do seguro MultiSeg-Rural se
aplicam apenas a essa modalidade de seguro, sendo facultativa a oferta do novo produto
pelas seguradoras.” (Fonte: Diário do Iguaçu)