O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Edson Fachin, rejeitou o recurso do Ministério Público de São Paulo (MPSP) contra o benefício fiscal que viabilizou a construção da Arena Corinthians, palco da abertura da Copa do Mundo de 2014. Com a decisão, que transitou em julgado em 28 de novembro, não cabem mais apelações.
A controvérsia girava em torno da Lei Municipal nº 15.413/2011, que autorizou o uso de Certificados de Incentivo ao Desenvolvimento (CIDs) para financiar a obra. O MPSP argumentou que a legislação feria princípios constitucionais como a impessoalidade e moralidade administrativa, além de contrariar a Lei de Responsabilidade Fiscal. Fachin rejeitou o recurso com base em questões processuais e na Súmula 283 do STF, que impede a análise de recursos que não abordem todos os fundamentos das decisões contestadas.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) já havia validado o benefício em decisões anteriores, destacando que o projeto passou por audiências públicas e recebeu pareceres favoráveis de comissões legislativas. O TJSP também enfatizou os impactos positivos na Zona Leste da capital paulista, como geração de empregos e desenvolvimento regional.
A defesa do Corinthians e dos fundos envolvidos alegou que todas as contrapartidas exigidas foram cumpridas. Segundo a tributarista Daniella Zagari, “o incentivo fiscal foi legítimo, pois cumpriu rigorosamente as exigências, incluindo a conclusão do estádio na Zona Leste para fomentar o desenvolvimento da região”. A advogada Tamires Ferreira, da Innocenti Advogados Associados, reforçou que as decisões judiciais consideraram estudos de viabilidade econômica e pareceres técnicos que validaram o benefício.
Embora o MPSP tenha reconhecido que não havia mais chances de êxito para recorrer, a decisão reacende o debate sobre o uso de incentivos fiscais como ferramenta de desenvolvimento regional e seus limites legais. A Arena Corinthians, apesar de sua importância esportiva, continua a ser exemplo de controvérsias envolvendo a política tributária municipal.




