Propaganda de boca de urna no dia da eleição é proibida e constitui crime
Arregimentar eleitores ou fazer propaganda de boca de urna no dia da eleição é crime. A Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), artigo 39, parágrafo 5º estabelece a punição de detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de 5 mil a […]
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