Terrenos baldios: projeto prevê prazo de 20 dias para limpeza, em Joaçaba

Política

Embora a lei que trata da limpeza de terrenos urbanos já existisse em Joaçaba (Lei Complementar nº 433), não havia uma redação clara sobre a forma como o município deveria agir diante da necessidade de notificar o proprietário e providenciar a limpeza do local quando necessário.

Justamente por este motivo o vereador Vilmar Zílio (MDB) apresentou o Projeto de Lei Complementar Legislativo nº 003/2022 que altera a redação de alguns incisos da lei existente. O Projeto de Lei Complementar Legislativo nº 003 já foi aprovado na Câmara de Vereadores de Joaçaba e prevê a entrega de uma intimação para que o proprietário do imóvel execute a limpeza do local em um prazo de 20 dias, contados a partir da data do recebimento da intimação. Estabelece ainda que se o intimado não viabilizar a limpeza, a prefeitura deverá fazê-la e, cobrar do proprietário o valor acrescido de multa.

“Recebemos constantemente reclamações de terrenos que se tornam depósitos de lixo, colocando em risco a saúde das pessoas com a possibilidade de formação de criadouros de mosquito da dengue e de animais peçonhentos. Além de poluir visualmente à cidade. Diante desta necessidade, apresentamos os ajustes necessários à lei existente”, explica Zílio. O projeto de Lei Complementar Legislativo nº 003 ainda precisa ser sancionado pelo prefeito para entrar em vigor. (Adriana Panizzi/Ascom)