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Justiça Eleitoral mantém vedação do uso de propaganda irregular em Capinzal

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Justiça Eleitoral mantém vedação do uso de propaganda irregular em Capinzal

Capinzal – O juiz eleitoral Fernando Rodrigo Busarello, em julgamento de mérito, manteve nesta sexta-feira (02) decisão que determinou à coligação “A Força das Novas Ideias” composta por DEM, PP, PPS, PSDB, PV, PSD, PCdoB, PSB e PT para que se abstenha de veicular inserção de propaganda eleitoral gratuita no rádio com gravação que foi contestada pela coligação “Capinzal Novos Tempos”, formada por PMDB, PR, Solidariedade de PRB. Na última segunda-feira (29) o magistrado havia concedido liminar determinando a suspensão do uso do material.

A coligação “Capinzal Novos Tempos” argumentou, na representação, que no dia 26 de agosto foi ao ar programa eleitoral gratuito da coligação adversária contendo 35% do tempo de fala por locutores, além da suposta participação irregular de profissionais da comunicação.

O magistrado julgou parcialmente procedente a representação. Ele entendeu que a lei não especifica que o uso da voz de apoiadores à determinada coligação não podem ser de pessoas de expressão na comunidade, como locutores profissionais, e que não há desequilíbrio no processo eleitoral com a participação desses, desde que respeitado o tempo máximo previsto na legislação eleitoral que é de 25%.

O magistrado determinou ainda que o descumprimento da decisão pode gerar multa de R$ 1 mil por reprodução à coligação representada.