Liminar suspende veiculação de propaganda eleitoral de coligação em Capinzal

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Capinzal – O juiz eleitoral Fernando Rodrigo Busarello concedeu liminar nesta segunda-feira (29) determinando que a coligação “A Força das Novas Ideias” composta por DEM, PP, PPS, PSDB, PV, PSD, PCdoB, PSB e PT cesse imediatamente a veiculação de inserção de propaganda eleitoral gratuita no rádio com gravação que foi contestada pela coligação “Capinzal Novos Tempos”, formada por PMDB, PR, Solidariedade de PRB.

A coligação “Capinzal Novos Tempos” argumentou na representação que no dia 26 de agosto foi ao ar programa eleitoral gratuito da coligação adversária contendo 35% do tempo de fala por locutores, além da suposta participação irregular de profissionais da comunicação.

Na apreciação o juiz eleitoral apontou que o art. 54 da Lei 9.504/97 determina que “só poderão aparecer em gravações internas e externas, observado o disposto no parágrafo 2º, candidatos, caracteres com propostas, fotos, jingles, clipes com música ou vinhetas, inclusive de passagem, com indicação do número do candidato ou partido, bem como seus apoiadores, inclusive os candidatos de que trata o parágrafo 1º do art. 53-A, que poderão dispor de até 25% do tempo de cada programa ou inserção, sendo vedadas montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados ou efeitos especiais”.

O magistrado determinou ainda que o descumprimento da decisão pode gerar multa de R$ 1 mil por reprodução à coligação representada.

Leia a decisão em liminar na íntegra clicando no link abaixo:

decisão juiz