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Zortéa decreta estado de calamidade pública devido à Covid-19

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Zortéa decreta estado de calamidade pública devido à Covid-19
Foto: Felipe Götz/Jornal Celeiro

Zortéa – O prefeito de Zortéa, Alcides Mantovani, decretou estado de calamidade pública devido à pandemia de coronavírus. O decreto foi publicado nesta quinta-feira (07). Conforme o prefeito, a medida é embasada nas normativas federais e estaduais que tratam da saúde pública decorrente da Covid-19.

O boletim epidemiológico divulgado nesta sexta-feira (08) pela secretaria de Saúde do município mostra que Zortéa tem sete casos confirmados, três suspeitos, 19 descartados e 27 monitorados.

O Decreto:

Fica decretado estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, decorrente da pandemia do COVID-19, que atingiu município de Zortéa, pelo mesmo período que perdurar a calamidade pública no Estado de Santa Catarina, para que possamos prevenir, enfrentar e mitigar as emergências de saúde pública decorrente deste vírus.

Parágrafo único. Fica decretado estado de calamidade pública no Município para fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2020, notadamente em relação às dispensas do atingimento dos resultados fiscais previstos na Lei Ordinária nº 624/2019 de 7 de novembro de 2019 (LDO), e da limitação de empenho de que trata o artigo 15, 16 e 17 (reserva de contingência) da referida Lei Complementar nº 101, de 2000.

Art. 2º Em decorrência do atual estado de calamidade pública, o Município fica autorizado a instituir programas de prevenção e socorro em conjunto com a União, Estados e outros Municípios, no caso em que a população não tenha recursos, meios de abastecimento ou de sobrevivência, conforme a Lei Orgânica Municipal.

Art. 3º As medidas previstas nesse Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.