TJ mantém decisão contra empresária que contestava abertura de rua em Piratuba

Política

A Segunda Câmara de Direito Público decidiu, por votação unânime, negar provimento ao recurso de apelação cível ingressado por uma empresária de Piratuba contra sentença em ação de usucapião contra o município de Piratuba e a Companhia Hidromineral de Piratuba.

A empresária Maria Suely Eitelwein, proprietária do Hotel Rouxinol, sustentava que a abertura de uma rua em área supostamente de usucapião causaria sérios transtornos ao funcionamento e operação do empreendimento que lhe pertence. Argumentou que a via foi aberta em 1975 em área pertencente à Companhia Hidromineral de Piratuba e, cerca de três anos depois, foi fechada, pois colocaria em risco a segurança dos pedestres e turistas que se dirigiam ao parque termal.

Justificou ainda que a abertura da rua teria ocorrido por questões políticas, uma vez que se posicionou contrária à administração da época e que não existiria justificativa plausível para a abertura da rua, em prejuízo do direito de propriedade advindo do exercício da posse mansa e pacífica e ininterrupta por prazo superior a 15 anos.

No entanto, o Tribunal de Justiça decidiu por manter a decisão do juiz da comarca de Capinzal, Douglas Cristian Fontana, que revogou liminar que determinou a paralisação das obras de melhoria pela prefeitura na rua 13 de Março, balneário de Piratuba.

A liminar havia sido concedida no dia 18 de fevereiro de 2016 pelo juiz Fernando Rodrigo Busarello. Na decisão do juiz Douglas Cristian Fontana foi julgado improcedente o pedido de usucapião ingressado pela empresária. À época, o secretário de Infraestrutura, Vianei Fritsch, explicou que seriam utilizados aproximadamente R$ 700 mil na melhoria do trecho da rua 13 de Março, incluindo reabertura, ligando com a avenida 18 de Fevereiro. Já os representantes do hotel alegavam que a propriedade era particular e não concordavam com a obra.

A empresária reivindica usucapião de uma área superior a 800 m², localizada junto à área do Hotel Rouxinol construído há mais de 30 anos no local. “No presente feito, o autor busca a garantia do resultado útil do processo de usucapião referido, especialmente com o fim de impedir que os réus concluam as obras da via que, segundo se alega, invadiria áreas adquiridas pela prescrição aquisitiva. Por outro lado, na ação de usucapião é que se busca a declaração judicial da propriedade”, apontou o magistrado.