Capinzal – A Justiça da comarca de Capinzal condenou um homem à pena de um ano de detenção, em regime inicialmente aberto, e ao pagamento de 20 dias-multa, por crimes de trânsito. Ao réu foi substituída a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
A defesa ingressou com recurso de apelação ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O réu reside em Piratuba.
Na noite do dia 26 de outubro de 2014, por volta das 20 horas, a Polícia Militar de Capinzal apreendeu o veículo Fusca com placas de Zortéa-SC transitando contramão na rua XV de Novembro, centro da cidade.
Ao abordar o veículo a PM constatou que o condutor, então com 26 anos, estava em visível estado de embriaguez e não possuía CNH (Carteira Nacional de Habilitação). O motorista foi submetido ao teste do bafômetro, o qual resultou 1,21 mg/l.
Eleoi preso em flagrante, pagou fiança e foi liberado. Respondeu ao processo por crime de trânsito e agora foi condenado. A defesa pede a reforma da sentença.
Foi a segunda vez que o mesmo condutor foi detido por dirigir sob influência de álcool. A primeira vez tinha sido há aproximadamente três meses antes em Piratuba.
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