Empresa que negou transporte de coelho de estimação é condenada a indenizar tutora

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Concórdia – O juizado especial cível e criminal da comarca de Concórdia condenou uma empresa de ônibus ao pagamento de indenização por danos morais após negar o direito de transporte de animal de estimação pertencente a uma jornalista. A ação tramitou na comarca de Concórdia, mas o caso ocorreu em Joaçaba.

De acordo coma  sentença proferida pelo juiz Kledson Gewehr, no dia 23 de janeiro deste ano, por volta das 22 horas, Paula Patussi adquiriu passagem de ônibus junto à empresa ré para deslocamento de Joaçaba para Concórdia, onde reside e trabalha.

Ao adquirir a passagem no guichê, informou à atendente que transportaria consigo um pequeno coelho, de nome “Oliver”, dentro da caixa de transporte, momento em que foi informada de que poderia levá-lo. A jornalista afirmou que seguiu as regras da transportadora, apresentando o atestado de saúde do animal emitido por médico veterinário e alocando-o em caixa apropriada para o transporte.

Entretanto, apesar da informação da atendente, relatou que foi impedida pelo motorista de embarcar com o coelho. Esclareceu que a justificativa, em um primeiro momento, foi de que não poderia transportar tal espécie de animal, ao que mudou seu discurso na sequência ao contatar a sua gerência, passando a defender que a caixa era inadequada ao transporte do roedor.

Além disso, disse que o funcionário da empresa, ao negar o embarque, teria sido ríspido e grosseiro, ‘agindo de forma falha por falta de treinamento e por desconhecer a legislação vigente’.

A autora da ação argumentou que teve o transtorno de adquirir passagem de outra empresa de transporte rodoviário, razão pela qual saiu de Joaçaba à 00h40 da madrugada seguinte, o que causou atraso na sua chegada a Concórdia e, por consequência, estresse e sofrimento tanto a ela, que teria que trabalhar cedo naquele mesmo dia, quanto ao seu animal de estimação, que teve que ficar pelo menos quatro horas dentro da caixa de transporte.

Ao final, a jornalista requereu em juízo que a empresa promova a preparação e treinamento ou o repasse de informações aos seus colaboradores, acerca da obrigatoriedade de transporte de animais na forma da Lei Estadual numero 18.262/21, postulando, também, pela concessão dos benefícios da gratuidade de justiça.

Em decorrência disso, o magistrado condenou a empresa ao pagamento de indenização em reparação do dano moral sofrido e a prevenção de novas ocorrências. O valor da indenização não será divulgado, a pedido da autora. O montante deverá ser doado a ONGs ligadas à causa animal. A empresa ré recorreu da sentença em segunda instância.