A Justiça Federal de Chapecó, por meio do juiz Gueverson Farias, em análise a Embargos de Declaração oferecidos pelo Ministério Público Federal com relação a Sentença no processo da Manobra de Osler, decretou a perda do mandato de vereadora da ex-secretária de Saúde Cleidenara Weirich (PSD). A decisão cabe recurso e os advogados tem prazo de cinco dias para se manifestar.
O promotor Carlos Humberto Prola Junior apresentou os Embartos, ainda no dia 6 de setembro, quando questionou itens da sentença que juga necessitar de correção de erros ou omissões. Entre os pedidos do MPF está a perda do mandato de Cleinara Weirich, eleita a vereadora mais votada em outubro de 2016. Ela está afastada do cargo desde novembro de 2016 em função de medida cautelar que a impede de exercer cargos públicos e o mandato.
Na sentença, publicada na quinta-feira (28), quando o juiz Gueverson Farias decretou também a prisão do marido de Cleidenara, Josemar Weirich, o magistrado afirma que “em primeiro lugar, é preciso reconhecer que a sentença de fato foi omissa neste ponto, pois não houve pronunciamento jurisdicional a respeito da aplicabilidade ou não ao caso da previsão contida no art. 92, I, do Código Penal”.
Fundamentação
“Embora seja possível afirmar que a possibilidade de retorno da ré ao cargo de Secretária Municipal de Sáude de Chapecó – que, conforme revelaram interceptações telefônicas, era cogitada à época – seja hoje praticamente inexistente, devido ao próprio desgaste político decorrente da deflagração da denominada ‘Operação Manobra de Osler’, a eventual entrada em exercício do cargo no cargo de vereadora sem dúvida lhe daria poder decisório sobre a destinação de recursos públicos, criando mais uma vez as condições necessárias para a prática de crimes como aquele pelo qual foi condenada neste processo”, diz trecho da decisão.
A perda do mandato foi decretada pela primeira vez no âmbito do processo, tendo em vista que inicialmente havia sido solicitado apenas o afastamento do cargo. Para que Cleidenara efetivamente tenha o mandato cassado, a decisão em primeira instância precisa ser confirmada no segundo grau, ou seja, quando foi analisada por magistrado do Tribunal Regional Federal da 4ª região e transitado em julgado, o que pode envolver recursos a outras instâncias superiores, a exemplo do Supremo Tribunal Federal (STF). Cleidenara continua afastada do mandato de vereadora, por força de medida cautelar, e não pode exercer nenhum cargo público. Ela não recebe salário da Câmara de Vereadores por estar afastada do mandato. (Diário do Iguaçu)



