TJSC declara inconstitucional lei de Capinzal que isenta de IPTU pessoas com câncer

Política

Uma lei em Capinzal, que concedia isenção de IPTU a pessoas com câncer, foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A decisão atende a uma ação do Ministério Público e entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.

O projeto de lei nº 6/2024, do vereador Enio Paggi foi apresentado na Câmara em abril de 2024. Apesar de um veto parcial do então prefeito Nilvo Dorini, respaldado por parecer jurídico, os vereadores optaram por manter o projeto, aprovando-o em junho do mesmo ano. No entanto, a ausência de estudos sobre o impacto financeiro da medida resultou na contestação da legalidade da lei.

O Ministério Público sustentou que a norma violava o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que exige previsão de impacto orçamentário em casos de criação de despesas ou renúncia de receita.

No curso do processo, a Câmara não se manifestou dentro do prazo legal, enquanto a prefeitura — por meio de sua assessoria jurídica e com apoio do prefeito — defendeu a inconstitucionalidade da norma.

Com a decisão, o TJSC garantiu que as isenções já concedidas permaneçam válidas até o fim de 2025, mas determinou que a lei não poderá mais ser aplicada a partir do ano seguinte.