Um morador de Santa Cecília foi julgado pelo Tribunal do Júri, com base na denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por tentar matar a companheira na frente dos filhos a facadas e por praticar crimes previstos na Lei Antidrogas e no Estatuto de Desarmamento. Ele foi condenado a 41 anos, seis meses e 20 dias de reclusão, sem direito a recorrer em liberdade.
O Promotor de Justiça da comarca, Rafael Scur do Nascimento, atuou na sessão, realizada na última sexta-feira (24/4), conduzindo a acusação com base nas provas colhidas pelos órgãos investigativos. “A vida é o bem mais precioso que existe e não pode, em hipótese alguma, ser tratada como algo descartável ou submetida à violência banalizada. Cada ataque contra ela representa uma ruptura grave no tecido social, e a resposta precisa ser firme para reafirmar que nenhuma forma de brutalidade será tolerada”, sustentou.
Os fatos aconteceram em 29 de novembro de 2024. As investigações revelaram que, naquela tarde, o réu partiu para cima da vítima com uma faca de cozinha ao saber que ela pretendia terminar o relacionamento, causando ferimentos em várias partes de seu corpo. Tudo foi presenciado pelos dois filhos dela.
Segundo a denúncia, “o homem só não consumou o crime por circunstâncias alheias à sua vontade, pois a mulher conseguiu se desvencilhar, sendo socorrida a tempo e encaminhada a atendimento médico especializado”. Ele fugiu do local, mas foi localizado e preso em flagrante no mesmo dia.
No momento da prisão, a Polícia encontrou 151 gramas de maconha, uma pistola com a numeração raspada e 170 projéteis. O homem permaneceu preso durante todo o decorrer do processo e retornou ao presídio assim que o julgamento terminou para cumprir a sentença imposta. Os crimes atribuídos a ele foram os de tentativa de feminicídio por motivo torpe – agravado pelo fato de ter sido cometido na frente de descendentes da vítima –, tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo e munições.
“Não se trata apenas de punir um indivíduo, mas de reafirmar valores fundamentais que sustentam a convivência em sociedade. A violência doméstica, sobretudo quando exposta diante de crianças, deixa marcas profundas e duradouras. A resposta dada neste julgamento demonstra que atos dessa gravidade encontram limites claros na lei e serão enfrentados com o rigor necessário para proteger vidas e preservar a dignidade humana”, concluiu o Promotor de Justiça Rafael Scur do Nascimento.
Denuncie
A violência contra a mulher muitas vezes acontece em silêncio, dentro de casa, longe dos olhos da sociedade. Porém, o silêncio não protege; ele perpetua o sofrimento. Denunciar é um passo fundamental para interromper esse ciclo e salvar vidas.
Se você sofreu violência, saiba que você não está sozinha. Nenhuma forma de agressão é justificável, seja física, psicológica, moral, sexual ou patrimonial. Procurar ajuda não é sinal de fraqueza, mas de coragem. É o começo de uma mudança que pode lhe devolver a segurança, a dignidade e a liberdade.
Se você conhece alguém que está passando por isso, não se omita. Um gesto de apoio, uma orientação ou até mesmo uma denúncia pode fazer toda a diferença. Muitas vítimas não conseguem pedir ajuda sozinhas, e a sua atitude pode ser decisiva para protegê-las.
Como denunciar
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Na Promotoria de Justiça da sua cidade
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Polícia Militar: Disque 190
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Central de Atendimento à Mulher: Disque 180
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Delegacia da Mulher (DPCAMIs) e boletim de ocorrência on-line:
181 ou denuncias.pc.sc.gov.br
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Núcleo de Enfrentamento a Violências e Apoio às Vítimas (NEAVIT):
conheça os locais e horários em mpsc.mp.br/neavit
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Ouvidoria do MPSC: atendimento presencial, formulário on-line ou, para informações, disque 127


