Câmara de Capinzal aprova “Lei Anti Pichação” de autoria do vereador Kauê Oliveira

Política

A Câmara de Vereadores de Capinzal aprovou na manhã desta quinta-feira (14), durante sessão extraordinária, o Substitutivo nº 001/2026 ao Projeto de Lei Legislativo nº 007/2026, que institui a chamada “Lei Anti Pichação” no município.

O projeto é de autoria do vereador Kauê Oliveira (Novo) e tem como objetivo combater atos de pichação e degradação visual em bens públicos e privados da cidade.

Conforme o texto aprovado, passa a ser considerada infração administrativa qualquer inscrição, desenho, pintura, marca, colagem ou intervenção visual realizada sem autorização do proprietário ou do poder público competente.

A proposta deixa claro que grafites autorizados, reconhecidos como manifestação artística e cultural, não serão enquadrados como pichação.

A nova legislação prevê aplicação de multas conforme a gravidade da infração, utilizando como base a Unidade Fiscal de Referência Municipal (UFRM).

As penalidades ficaram definidas da seguinte forma:

  • Infração leve: pichações em postes, lixeiras e mobiliário urbano de pequeno porte — multa de 5 a 15 UFRM;
  • Infração grave: pichações em fachadas de imóveis privados ou prédios públicos — multa de 20 a 50 UFRM;
  • Infração gravíssima: pichações em monumentos, estátuas e patrimônios históricos — multa de 60 a 100 UFRM.

Em caso de reincidência, o valor da multa poderá ser dobrado.

O texto também estabelece que o infrator continuará obrigado a realizar a limpeza, restauração ou ressarcimento integral do dano causado. Caso a recuperação do bem seja feita corretamente, poderá haver redução de até 50% da multa.

Outro ponto previsto é que menores de idade terão os pais ou responsáveis legais responsabilizados civilmente pelos danos causados.

A fiscalização poderá utilizar flagrantes, fotografias, vídeos, registros eletrônicos e até Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO) como prova para identificação dos autores.

O projeto ainda garante direito ao contraditório e ampla defesa, com prazo mínimo de 10 dias para apresentação de defesa administrativa.

Os valores arrecadados com as multas deverão ser destinados prioritariamente à recuperação de espaços públicos danificados, limpeza urbana e ações educativas de preservação do patrimônio público.

Com a aprovação em plenário, o projeto segue agora para os demais trâmites legais. (Rádio Capinzal)

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