O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a constitucionalidade das exigências previstas na Lei nº 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações, que condicionam a participação em licitações e a celebração de contratos com a Administração Pública ao cumprimento das cotas legais para contratação de pessoas com deficiência (PCDs), reabilitados da Previdência Social e aprendizes.
A decisão foi proferida pela 11ª Turma do TRF4, que deu provimento ao recurso da União e reformou sentença de primeira instância que havia flexibilizado parcialmente a aplicação dessas exigências.
A ação foi ajuizada por empresas do setor de terceirização de mão de obra, que alegavam dificuldades para preencher integralmente as cotas previstas na legislação. As autoras também sustentavam que determinados postos de trabalho seriam incompatíveis com a contratação de pessoas com deficiência ou aprendizes, além de questionarem a constitucionalidade das normas.
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Eliana Paggiarin Marinho, destacou que as exigências legais estão em conformidade com a Constituição Federal e têm como objetivo promover a inclusão social, a dignidade da pessoa humana e a ampliação das oportunidades de acesso ao mercado de trabalho para grupos historicamente vulnerabilizados.
O colegiado entendeu que eventuais dificuldades de recrutamento não justificam o descumprimento das cotas. Segundo o acórdão, cabe às empresas adotar medidas efetivas para adequar postos de trabalho, ampliar estratégias de contratação e buscar o cumprimento das obrigações legais.
A decisão também reafirma que o cálculo da cota de aprendizagem deve abranger todas as funções que demandem formação profissional, inclusive aquelas cuja execução seja vedada a menores de 18 anos, já que a legislação permite a contratação de aprendizes com até 24 anos de idade.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) participou dos debates que contribuíram para a formação do acórdão por meio dos procuradores Luciana Teles e Marcelo Goss Neves, do MPT em Santa Catarina, e da procuradora regional do Trabalho Denise Maria Schellenberger Fernandes, do MPT no Rio Grande do Sul, com apoio das coordenadorias nacionais COORDIGUALDADE e COORDINFÂNCIA.
A decisão foi unânime e consolida o entendimento de que a observância das cotas de inclusão constitui requisito legítimo para a contratação com o poder público, fortalecendo as políticas de promoção da igualdade de oportunidades e de inclusão no mercado de trabalho.






