Idosos vítimas de golpes financeiros poderão recuperar o dinheiro perdido em até 48 horas, caso a Câmara dos Deputados aprove um projeto de lei apresentado nesta terça-feira (14). A proposta cria a Lei Nacional de Proteção Digital da Pessoa Idosa, fortalece o combate às fraudes eletrônicas e responsabiliza bancos, operadoras de telefonia e plataformas digitais pela prevenção desses crimes.
Projeto acelera o ressarcimento
O projeto determina que os bancos concedam um crédito provisório à vítima em até 48 horas após o registro formal da denúncia, desde que existam indícios consistentes de fraude.
Em seguida, a instituição financeira deverá analisar o caso. Se confirmar a fraude ou identificar falhas de segurança, converterá o crédito provisório em restituição definitiva.
Além disso, o texto responsabiliza as empresas por falhas na prestação dos serviços ou pela omissão na adoção de medidas para impedir golpes.
Sistema reforça a proteção digital
Ao mesmo tempo, a proposta cria o Sistema Nacional Integrado de Prevenção e Resposta a Fraudes contra a Pessoa Idosa. Com isso, bancos, empresas de telecomunicações e plataformas digitais deverão atuar de forma integrada para identificar e combater golpes com mais rapidez.
Além desse sistema, o projeto institui o “Alerta Prata Digital”. O mecanismo, de adesão voluntária, permitirá que o idoso ative camadas extras de segurança em suas contas.
Entre as medidas previstas estão:
- Validação reforçada para transações de alto risco;
- Bloqueios preventivos imediatos;
- Atendimento humano prioritário disponível 24 horas por dia.
Segundo o autor da proposta, deputado Ricardo Abrão (PSDB-RJ), as medidas respondem ao avanço das fraudes virtuais, que exploram falhas na comunicação entre diferentes setores.
“O projeto parte da constatação de que as fraudes atuais atuam de forma integrada e exigem uma resposta coordenada entre instituições financeiras, empresas de telecomunicações e plataformas digitais”, afirma o parlamentar.
Cadastro reunirá tentativas de golpes
Além das novas medidas de proteção, o projeto cria o Cadastro Nacional de Tentativas de Fraude contra a Pessoa Idosa (CNTF-Idoso).
O sistema reunirá informações padronizadas sobre ocorrências para fortalecer ações de inteligência antifraude e subsidiar estatísticas públicas. Ao mesmo tempo, o texto determina que os órgãos responsáveis respeitem a legislação de proteção de dados pessoais durante o compartilhamento das informações.
Proposta ainda depende de aprovação
Agora, o projeto seguirá para análise das comissões de Comunicação, de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
Se os parlamentares aprovarem a proposta, o texto seguirá para votação no Senado. Depois disso, dependerá da sanção presidencial para entrar em vigor.






