Celesc é condenada a pagar quase R$ 20 mil a agricultor que teve energia cortada indevidamente

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A Primeira Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve, por unanimidade, sentença que condenou a CELESC SA a indenizar um consumidor por cobrança indevida e corte do fornecimento de energia elétrica. O consumidor ingressou com ação por danos morais na comarca de Capinzal que julgou procedente o pedido e condenou a estatal a pagar quase R$ 20 mil ao morador.

Segundo o processo o caso ocorreu em novembro de 2013. A CELESC efetuo o corte alegando falta de pagamento por parte do consumidor. A fatura de R$ 31,26 vencia em 14 de setembro de 2013. Porém, a referida fatura foi quitada pelo consumidor e em 2 de setembro do mesmo ano, de modo que houve falha na prestação dos serviços da estatal ao suspender os serviços e cobrar por parcela contratual quitada.

A Celesc argumentou que a responsável pelo ocorrido seria uma farmácia que recebeu o pagamento do autor e não teria repassado à estatal. O consumidor pedia indenização por danos morais no de 20 salários mínimos (R$ 17.600,00) devido à perda na produção de leite do dia.

O Poder Judiciário da comarca de Capinzal condenou a empresa a restituir ao autor o valor de R$ 75,70 corrigidos decorrentes dos danos materiais e ao pagamento da indenização por danos morais. A estatal recorreu ao TJSC e teve o recurso negado ficando assim mantida a condenação.