Julgada improcedente representação contra prefeito, vice e vereador mais votado em Zortéa

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Zortéa – O juiz da 7ª Zona Eleitoral de Campos Novos, Reny Baptista Neto, julgou improcedente a representação da coligação “Zortéa Somos Todos Nós” (PP, PSD e PT) contra o prefeito eleito de Zortéa, Alcides Mantovani (PMDB), o vice-prefeito eleito Nelson Almeida (PR), o vereador mais votado João do Nascimento (Vortiado), do PCdoB, e contra João Sutil e Valderi Dolizete do Amaral.

A coligação “Zortéa Somos Todos Nós” fez denúncia contra os cinco citados por suposta compra de votos através da distribuição de combustível nas eleições de outubro, na qual foi derrotada pela coligação “Nossa Gente em Primeiro Lugar” – PMDB, PR, PSDB, PRB e PCdoB. A representação pedia ainda a investigação por suposto abuso do poder econômico, aplicação de multa e pedidos de cassação de diploma e registro dos três candidatos.

A decisão do magistrado foi proferida no final da tarde desta segunda-feira (28). O Ministério Público Eleitoral emitiu parecer contrário aos pedidos da coligação derrotada. Conforme a decisão do magistrado foi constatado que um assessor de campanha da coligação derrotada “contratou” um adolescente para que forjasse a suposta compra de votos e induzisse, posteriormente, a Justiça Eleitoral a erro com gravação ilícita da alegada “transação” da oferta de votos do próprio adolescente e de sua família.

Em audiência as testemunhas da coligação derrotada não compareceram, tornando inviável o prosseguimento da ação e nesta segunda-feira o magistrado julgou improcedente a representação.

À época, a assessoria jurídica da coligação “Nossa Gente em Primeiro Lugar” havia informado que os fatos eram inverídicos. Segundo a assessoria um assessor de campanha da coligação adversária e responsável por um jornal de circulação local teria oferecido a um menor de idade R$ 1 mil e mais um carro em troca de gravações que pudessem incriminar os mencionados candidatos.

A assessoria, através dos advogados Claudia Cavichon, João Marcelo Guarez Pereira e Diógenes Menegaz, reiterou que o responsável pelo jornal teria induzido o menor a procurar o candidato João do Nascimento, mais conhecido como “Vortiado”, para que pedisse gasolina e também o pagamento dos documentos do veículo que lhe foi viabilizado pelo responsável pelo jornal. A declaração foi feita pelo menor e pela sua mãe.

Com a decisão da Justiça Eleitoral fica afastada a possibilidade de impedimento para diplomação e posse do prefeito Alcides Mantovani, do vice Nelson Almeida e do vereador mais votado João do Nascimento. A diplomação ocorre na tarde do próximo dia 13 em Campos Novos.