Na manhã desta segunda (28), o executivo capinzalense juntamente com o Presidente da INCOTUR, Valêncio José de Souza , o Presidente do Legislativo Enio José Paggi e o Secretário de administração Francisco Dirceu de Araújo, foi sancionado o Projeto de Lei nº 022/2016, que altera os §§ 1º, 2º e 3º do art. 11 da Lei nº 2.786, de 14 de dezembro de 2007 e o Projeto de Lei Complementar nº 009/2016, que altera a Lei Complementar nº 184, de 25 de junho de 2015.
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As alterações da Lei nº 2.786, de 14 de dezembro de 2007, se deu para modificar partes burocráticas e de prazo e incentivos.
ÁREA INDUSTRIAL
A área industrial já era esperada a mais de dez anos e após empenho e dedicação da atual administração foi enfim concretizada. A mesma trará condições especiais para empreendimentos e prestação de serviços para crescimento e inovação do município.
Ela fortalece o ambiente de inovação e de um melhor desenvolvimento das empresas. Nesta área, o município é um parceiro e um facilitador, oferece ambiente propício para a formação e fortalecimento, apoiando e incentivando os investidores.
Com mais de 50 mil metros quadrados de terreno, está situada em um local privilegiado e promissor, de fácil acesso e numa rota economicamente favorável a margem da rodovia SC-458.
Abrigará dezenas de empresas , são 5 quadras, com um total de 43 lotes, que variam entre mil e 2 mil metros quadrados cada, suportando empresas de pequeno e médio porte.
É uma porta aberta a diversos setores empreendedores e já possui rede elétrica, água e Saneamento Básico.
A Administração Municipal está trabalhando também para a realização de uma outra grande obra no local, ou seja, o trevo de acesso. O local já foi vistoriado por uma equipe do DEINFRA, e a administração já desenvolveu o projeto do trevo, que irá oferecer mais segurança aos moradores e usuários daquela área.
Quanto a elaboração do regimento, a Administração Municipal contratou o SEBRAE para prestar serviços de consultoria para enfim dar início a esta esperada e importante área empresarial.
Enquanto a alteração da Lei 184, de 25 de junho de 2015, se deu para modificar o nome do empreendimento de Área Empresarial de Capinzal a qual passou a denominar-se Área Industrial de Capinzal.
Objetivando atender relevantes interesses econômicos do Município de Capinzal, mediante requerimento devidamente justificado, depois de receber a manifestação favorável do INCOTUR, o Município poderá, de forma excepcional, autorizar a instalação de outros empreendimentos econômicos na Área Industrial de Capinzal.


