Dois anos depois do acidente da balsa na travessia Alto Bela Vista/Marcelino Ramos, o Tribunal Marítimo publicou resultado de julgamento do caso.
O fato ocorreu no dia 18 de outubro de 2023, quando um caminhão com tijolos estava sendo transportado. A embarcação ficou à deriva e afundou. Chovia muito naqueles dias. O comandante da embarcação morreu. Já o tripulante da embarcação e o motorista do caminhão se salvaram.
O que foi decidido, por unanimidade:
O colegiado absolveu o representado sobrevivente, acolhendo a defesa e reconheceu falha de equipagem nas embarcações. A causa exata do naufrágio não pôde ser determinada com precisão.
Medidas determinadas:
• Oficiar a DPC para orientar as capitanias sobre a hierarquia entre rebocador/empurrador e balsa em travessias;
• Oficiar a Capitania dos Portos de SC (CPSC) para apurar infração administrativa por descumprimento do CTS (regras de tripulação), responsabilizando proprietários/armadores;
• Enviar cópia à ANTAQ, por se tratar de travessia interestadual.
Por que absolveu:
Voto registrou que, operando rebocador e balsa como unidade única, o comando geral recai sobre o rebocador; assim, no caso concreto, não se comprovou culpa do representado. O colegiado também anotou que não havia nos autos dados objetivos (horário, intensidade da corrente) que permitissem fixar a causa do naufrágio.
Cronograma dos fatos:
18/10 – acidente com desaparecido e dois salvos
24/10 – localização do corpo do balseiro, 47 anos
9/11 – içamento da balsa
29/11 – içamento caminhão e rebocador
Quanto ao outro colaborador da balsa, que faleceu no naufrágio, ora investigado, sendo assim, embora possível reconhecimento de culpabilidade, deve ser declarada extinta a sua punibilidade.
As informações são do Sublinhado.


