Acidente com balsa: causa não determinada e absolvição

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Dois anos depois do acidente da balsa na travessia Alto Bela Vista/Marcelino Ramos, o Tribunal Marítimo publicou resultado de julgamento do caso.

O fato ocorreu no dia 18 de outubro de 2023, quando um caminhão com tijolos estava sendo transportado. A embarcação ficou à deriva e afundou. Chovia muito naqueles dias.  O comandante da embarcação morreu. Já o tripulante da embarcação e o motorista do caminhão se salvaram.

O que foi decidido, por unanimidade:

O colegiado absolveu o representado sobrevivente, acolhendo a defesa e reconheceu falha de equipagem nas embarcações. A causa exata do naufrágio não pôde ser determinada com precisão.

Medidas determinadas:

• Oficiar a DPC para orientar as capitanias sobre a hierarquia entre rebocador/empurrador e balsa em travessias;

• Oficiar a Capitania dos Portos de SC (CPSC) para apurar infração administrativa por descumprimento do CTS (regras de tripulação), responsabilizando proprietários/armadores;

• Enviar cópia à ANTAQ, por se tratar de travessia interestadual.

Por que absolveu:

Voto registrou que, operando rebocador e balsa como unidade única, o comando geral recai sobre o rebocador; assim, no caso concreto, não se comprovou culpa do representado. O colegiado também anotou que não havia nos autos dados objetivos (horário, intensidade da corrente) que permitissem fixar a causa do naufrágio.

Cronograma dos fatos:

18/10 – acidente com desaparecido e dois salvos

24/10 – localização do corpo do balseiro, 47 anos

9/11 – içamento da balsa

29/11 – içamento caminhão e rebocador

Quanto ao outro colaborador da balsa, que faleceu no naufrágio, ora investigado, sendo assim, embora possível reconhecimento de culpabilidade, deve ser declarada extinta a sua punibilidade.

As informações são do Sublinhado.