Tendo em vista a vigência do ajuste estabelecido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária, determina que o uso de NOTA de PRODUTOR RURAL DE PAPEL somente até 30 de Junho de 2023.
Após este prazo somente o uso de NOTA FISCAL ELETRÔNICA, em todas as operações realizadas pelo produtor rural.
Confira o passo a passo para a confecção das notas digitais:
Para mais informações: (49) 3555-3329















