Administração de Capinzal prorroga a validade de processo seletivo nº 039/2018

Geral

A administração municipal de Capinzal, através de decreto, prorrogou a validade do proesso seletivo originado pelo edital nº 039, de 21 de novembro de 2018. Confira:

DECRETO No199, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020.

Regulamenta a Lei Municipal no 3.390, de 9 de dezembro de 2020, que dispões sobre a prorrogação do prazo de validade do Processo Seletivo originado pelo Edital no 039, de 21 de novembro de 2018.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPINZAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 58, V, da Lei Orgânica Municipal, e;

CONSIDERANDO a Lei Municipal no 3.390, de 9 de dezembro de 2020, a qual autorizou a prorrogação do prazo de validade do Processo Seletivo no 039/2018, até 31/12/2021;

CONSIDERANDO o excepcional interesse e a conveniência da Administração Pública;

DECRETA:

Art. 1o  Fica prorrogado o prazo de validade do Processo Seletivo, relativo ao Edital no 039/2018, até 31/12/2021, objetivando ao provimento de vagas em caráter temporário do Município de Capinzal/SC, na forma da Lei Municipal no 3.390, de 9 de dezembro de 2020.

Art. 2o  A convocação dos aprovados no processo seletivo de que trata o edital n o 039/2018, obedecerá à ordem de classificação constante na listagem final publicada em 21/01/2019, na Edição no 2735, do Diário Oficial Municipal (DOM), cuja cópia faz parte integrante do presente Decreto.

Art. 3o  Os aprovados serão convocados, única e exclusivamente, através do endereço eletrônico (e-mail) informado pelo próprio candidato na sua ficha de inscrição on-line, na forma do item 2.1.3., do Edital no 039/2018.

Parágrafo único. A Administração Municipal dará ampla publicidade sobre a prorrogação da validade do processo seletivo no 039/2018, divulgando na imprensa local, na página oficial do Site do Município “www.capinzal.sc.gov.br” e no Mural Público da Prefeitura.

Art. 4o   O candidato convocado deverá assumir a vaga em até 05 (cinco) dias, a contar da ciência inequívoca da convocação.

Parágrafo único. O candidato convocado que não se apresentar no dia e horário determinado, bem como aquele que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, perderá seu direito de preferência sobre os demais candidatos, passando a ser reclassificado no final da lista de aprovados do processo seletivo, na forma do item 13.5, do Edital no 039/2018.

Art. 5o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registrado e publicado o presente Decreto na data supra.

Capinzal – SC, em 11 de dezembro de 2020.

    NILVO DORINI                                     IVAIR LOPES RODRIGUES

Prefeito de Capinzal                     Secretário da Administração e Finanças