A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Uberlândia, em Minas Gerais, se posicionou na noite desta quinta-feira (06) sobre as declarações de xenofobia da advogada Flávia Aparecida Rodrigues Moraes. Em vídeo publicado das redes sociais, ela afirmou que “não vai mais alimentar quem vive de migalhas”, se referindo à população nordestina.
No posicionamento, o presidente da OAB Uberlândia, José Eduardo Batista, informou que o órgão decidiu por exonerar Flávia do cargo de vice-presidente da Comissão da Mulher Advogada. Ela já havia pedido licença do posto após o vídeo circular nas redes sociais.
“A todos aqueles brasileiros que a partir de hoje têm que ser muito inteligente. Nós geramos empregos, nós pagamos impostos e sabe o que que a gente faz? A gente gasta o nosso dinheiro lá no Nordeste. Não vamos fazer isso mais. Vamos gastar dinheiro com quem realmente precisa, com quem realmente merece. A gente não vai mais alimentar quem vive de migalhas. Vamos gastar o nosso dinheiro aqui no Sudeste, ou no Sul ou fora do país, inclusive porque fica muito mais barato. Um brinde a gente que deixa de ser palhaço a partir de hoje”, disse Flávia Moraes.
“Reiteramos que não compactuamos com os lamentáveis fatos veiculados nas redes sociais, nem com as expressões usadas pela advogada”, declarou o presidente. Também nesta quinta, a Defensoria Pública de Minas Gerais propôs uma ação civil pública contra Flávia. O órgão pede que a advogada pague R$ 100 mil em danos morais.
Por meio de uma assessora de imprensa, Flávia declarou que se arrepende do que disse, mas que a conduta, embora reprovável, “não se encontra tipificada como crime em qualquer dispositivo legal vigente”.
Ação Civil pública
Em nota enviada à imprensa, o defensor público Evaldo Gonçalves da Cunha afirmou que a indenização será destinada a entidades de combate ao preconceito, racismo e xenofobia. A advogada também deverá se retratar das declarações pelas vias adequadas.
No texto da ação, a Defensoria Pública declara que o objetivo do processo é “o reconhecimento dos direitos de milhões de brasileiros nordestinos, sejam os lá residentes ou os que de lá se originam, de terem respeitada a sua identidade, como corolário da dignidade da pessoa humana”.
O órgão indica que a advogada teria explicitamente incitado a discriminação do povo nordestino, o que configura o crime de “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. Quando cometido em um meio de comunicação social, como a internet, a pena prevista para o crime é reclusão de dois a cinco anos e multa.
Declaração em vídeo
Em vídeo duvilgado após o primeiro turno das eleições, vestidas com as cores verde e amarela, a advogada e mais duas mulheres não identificadas fazem um brinde enquanto deixam claro que não irão mais àquela região turística do Brasil e que preferem gastar o dinheiro no Sul e Sudeste ou até fora do país. (Com informações do g1).




