Advogado diz que governo pode conceder revisão geral anual com base no IPCA, em SC

Segurança

No ano de 2020, foi aprovada a Lei Complementar 173, que dispõe sobre o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, altera a Lei de Responsabilidade Fiscal, estabelece diversas vedações aos entes federados com relação à matéria específica de atos de pessoal, dentre elas, a proibição de concessão de aumento, reajustes ou adequação de remuneração (art. 8º, I, da LC n. 173/2020).

Entretanto, segundo o advogado Noel Baratieri, a revisão geral anual, prevista no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, não foi proibida por aquele diploma legal. Não há vedação para a concessão de revisão geral anual no período compreendido pela LC 173/2020 (28/5/2020 a 31/12/2021).

Analisando o tema, o Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) destacou que é plenamente viável a concessão de revisão geral anual, desde que seja observado, para fins de correção monetária, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), bem como a iniciativa deve ser do Chefe do Poder Executivo.

“Desse modo, como as diversas categorias da segurança pública encontram-se com os seus subsídios extremamente defasados, não há qualquer óbice a que o Governador do Estado encaminhe projeto de lei corrigindo essa injustiça”, disse.

Por : Noel Baratieri – Sócio da Baratieri Advogados