Anatel adota nova medida contra chamadas abusivas de telemarketing

Política

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou às prestadoras de serviços de telecomunicações a implantação de novas medidas para impedir a realização de chamadas curtas, com menos de três segundos, que causam perturbação ao consumidor e geram reclamações.

O objetivo da Agência é combater o excesso de ligações que importunam a população em geral e contrariam a Lei Geral de Telecomunicações, que estabelece o dever dos usuários de telecomunicações de utilizar adequadamente os serviços, equipamentos e redes. Enquadram-se nos termos as empresas de telemarketing e outros tomadores de serviço.

Segundo a nova medida, “o disparo massivo de chamadas em volume superior à capacidade humana de discagem, atendimento e comunicação, não completadas ou com desligamento pelo originador em prazo de até 3 segundos, configura uso inadequado de serviços de telecomunicações.”

A Anatel determina ainda que, a partir de 3 de novembro de 2022, cerca de 26 prestadoras de serviços de telecomunicações, identifiquem e procedam ao bloqueio, pelo prazo de 15 dias, da capacidade de originação de chamadas dos acessos do Serviço Telefônico Fixo Comutado e do Serviço Móvel Pessoal das pessoas jurídicas.

Durante a vigência do despacho, as prestadoras deverão encaminhar quinzenalmente, relatórios de tráfego, bloqueio e usuários à Anatel.

Além disso, a Anatel divulgará, mensalmente, a lista dos maiores usuários ofensores em termos de chamadas curtas, com o objetivo de dar transparência e controle social. O descumprimento das medidas impostas está sujeito à aplicação de multa de até R$ 50 milhões, nos termos do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas.

Outras iniciativas 

A nova medida cautelar é mais uma iniciativa da Anatel para evitar o telemarketing abusivo. No final de 2021, a Agência determinou a obrigatoriedade do uso do prefixo 0303 pelas empresas de telemarketing, de modo a permitir que o consumidor pudesse identificar o chamador e decidir atender, ou não, a ligação.

Desde 8 de junho de 2022, todas as empresas de telemarketing que ofertem produtos e serviços devem utilizar o código 0303.