Aplicativo terá que indenizar tutora após cadela fugir da casa de anfitrião em SC

Política

Em um recente julgamento pela 1ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina, um aplicativo de hospedagem para cães foi condenado a indenizar uma tutora em cerca de R$ 6 mil. A decisão, que confirmou a sentença do 1º Juizado Especial Cível da comarca de Blumenau, decorre de um incidente onde uma cadelinha idosa fugiu da casa de um anfitrião em Criciúma.

O caso ocorreu no dia 9 de julho de 2022, quando a tutora, em viagem para Canela, na Serra Gaúcha, deixou a cadelinha, resgatada anteriormente de maus tratos, sob os cuidados de um anfitrião cadastrado no aplicativo. Contudo, horas depois, a tutora recebeu a notícia da fuga do animal, o que a levou a retornar imediatamente para buscá-la. A busca durou sete dias até que a cachorra fosse encontrada.

Apesar do apoio financeiro oferecido pelo aplicativo para as buscas, incluindo a promoção de postagens em redes sociais, contratação de carro de som, panfletos, um adestrador especializado e até um drone, a responsabilidade pela fuga foi atribuída ao aplicativo. Este, por sua vez, alegou não ter culpa, responsabilizando o anfitrião.

A indenização estipulada inclui R$ 5 mil por danos morais e R$ 916,36 por danos materiais, referentes a uma estadia não utilizada em um hotel de Canela, além de R$ 60 para a hospedagem da cadelinha. A plataforma recorreu da decisão, mas a 1ª Turma Recursal manteve a sentença por unanimidade, reconhecendo os méritos da decisão inicial.