Lacerdópolis – Uma família de Lacerdópolis está vivendo um drama que não imaginava um dia pudesse acontecer. Após 35 anos terá que deixar a casa humilde em que mora em Lacerdópolis. O imóvel fica nos fundos do Centro Integrado de Educação de Lacerdópolis (CIEL) e está matriculado no Cartório de Registro de Imóveis em nome do Município. Antônio Peres, 65 anos, e Maria Salete Peres, 63 anos, passaram a morar no local logo após a devastadora enchente de 83.
Maria conta que o casal morava, na época da enchente, no conhecido “Britador”, e após a tragédia climática, por sugestão do prefeito da época, Acir Tessaro, foram para a casa onde estão atualmente. Com o casal mora ainda a filha adotiva, Juliana Peres, 28 anos, que é especial.
A família vive com a renda de dois salários mínimos, um da aposentadoria de Antônio e outro do benefício de Juliana. Para complementar a renda, Maria cria galinhas para consumo na casa e vende hortaliças que planta próximo de casa.
Em junho de 2015 o Município ingressou com uma ação de reintegração de posse no fórum da comarca de Capinzal visando à ampliação do CIEL. A família, então, precisou juntar todo o dinheiro que tinha e ainda parcelar a contratação de um advogado. Após a devida tramitação processual, o pedido da municipalidade foi julgado procedente, em março deste ano, pelo juiz Daniel Radünz.
O Município alegou que a família ocupava indevidamente o imóvel. O magistrado destacou na sentença que “como se sabe, a ocupação de bem público não configura posse, mas mera detenção, não dando azo, portanto, à usucapião”. Foi dado prazo de 60 dias para a desocupação voluntária do imóvel.
Na fundamentação, o Município de Lacerdópolis destacou que tem procurado resolver a situação administrativamente, apresentando à família alternativas para solucionar de forma amigável o caso, inclusive, com intervenção da Secretaria Municipal de Assistência Social e parecer favorável da Assistente Social do Centro de Referência de Assistência Social do Município – CRAS para que o Poder Público auxilie a família na construção de nova moradia em outra área.
O Município admite que num primeiro momento permitiu (há mais de 20 anos) à família ocupar gratuitamente a moradia, mas que agora a necessidade de ampliação do educandário impede que continue habitando o local.
“Importante sublinhar que esta casa encontra-se em precárias condições de conservação e além de ocupar o espaço escolar, os réus são proprietários de animais domésticos que circulam livremente pelo pátio destinado às crianças, bem como de um automóvel que também transita no pátio da escola, fatos que colocam em risco a segurança dos alunos. Logo, premente a necessidade de remoção dos réus e sua família do local a fim de efetivar melhoramentos e expansão do prédio da escola e permitir que os alunos da rede municipal de ensino tenham acomodação segura e compatível às suas necessidades”, aponta a petição ingressada pelo Município.
A família, entretanto, alega dificuldades na eventual mudança de casa. Diz que está insegura após ter passado tanto tempo, e que mesmo não pagando aluguel já enfrenta dificuldades financeiras para sobreviver. O casal já foi notificado da decisão. Contudo, o advogado de defesa pediu nesta segunda-feira (13) mais 90 dias para a desocupação. A solicitação será analisada pelo Judiciário.
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