Machadinho/RS – Em patrulhamento na noite do sábado (08), a Brigada Militar (BM) de Machadinho avistou um VW/Voyage transitando com os passageiros não fazendo uso do cinto de segurança. Desta forma, a BM abordou o condutor com sinais sonoros e luminosos, porém, ele não acatou a determinação e empreendeu fuga em alta velocidade transitando por diversas ruas da cidade, inclusive em frente ao PADU, praças com aglomeração de pessoas e ruas estreitas, gerando perigo de dano e colocando em risco a integridade física das pessoas e dos próprios ocupantes do veículo.
No intuito de fuga, seguiu sentido a ERS 208, rumo a Maximiliano de Almeida, com a viatura fazendo o acompanhamento, dando sinal de parada ao condutor que ignorava as ordens da autoridade policial. Na altura do ferro velho, já em Maximiliano de Almeida, o condutor do Voyage fez uma manobra conhecida como “cavalo de pau” e retornou pra Machadinho, onde já na cidade, voltou a empreender fuga em diversas ruas, infringindo várias leis de trânsito, como avançar sinal de parada obrigatória e indicação com antecedência da mudança de direção.
O acompanhamento se fez por cerca de 40km, até que foi possível a abordagem do veículo, em frente ao Cemitério Municipal de Machadinho. O condutor foi identificado, onde foi constatado que haviam mais três pessoas no veículo. Foram tomadas as providências, sendo que os ocupantes do veículo, foram liberados aos responsáveis. O condutor do veículo, foi conduzido ao PADU, para realizar exame de corpo de delito. Foi confeccionada a documentação cabível e o veículo, foi recolhido ao depósito do guincho, pelo crime previsto no Art.311 do CTB.
O motivo da fuga, segundo o condutor seria porque o Voyage estava com os documentos vencidos e que cedendo a abordagem policial, iria perder o veículo e sua CNH, já que estava com a CNH PROVISÓRIA.
A Brigada Militar reitera, que segundo o CTB, Art. 230, V. Conduzir o veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado, é infração de trânsito gravíssima, punível com multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH, onde o real infrator, é o proprietário do veículo. Então, se o condutor do veículo tivesse parado e cedido a abordagem, seria notificado, tendo a oportunidade de quitar o débito do seu veículo e ser liberado, após sanar as irregularidades.
Porém sua conduta, resultou em crime de trânsito e autuações pertinentes a direção imprudente e perigosa de veículo automotor, que será apreciado pelo poder judiciário.
A Brigada Militar alerta, que condutas semelhantes (não obedecer Ordem de Parada e fugas), colocam em risco o bem jurídico tutelado, logo, acionando o poder judiciário e órgãos de polícia, já que, assim como todos, somos responsáveis pelo bem estar social e proteção da vida.








