Argentinos vítimas de assalto fazem questão de viajar 650 km para depor em Ponte Serrada

Segurança

Ponte Serrada – Uma audiência com sotaque diferente chamou a atenção no final do mês passado na comarca de Ponte Serrada. Para instrução de ação penal que envolveu roubo contra um ônibus de turistas estrangeiros na cidade em agosto de 2017, diversas vítimas e testemunhas – todas de nacionalidade argentina – foram ouvidas no dia 25 de maio para dar sequência ao trâmite processual.

O curioso, entretanto, foi a presença física dos argentinos – que na data do crime sofreram grave violência por parte dos acusados – ao abrirem mão da possibilidade de serem ouvidos através de videoconferência para, após deslocamento de 1,3 mil quilômetros (ida e volta), prestarem depoimento diante do juiz Luciano Fernandes da Silva.

O magistrado, aliás, teve papel importante nesta situação. Ele buscava uma alternativa que suprisse a necessidade de expedição de carta rogatória para ouvi-los, o que demandaria a transcrição de peças processuais por tradutor juramentado, elevaria o custo ao erário e provocaria demora na conclusão da ação. Neste sentido, ele propôs a audiência por videoconferência, o que permitiria à defesa e à acusação a realização direta dos questionamentos.

Ao serem consultados em contato via internet pelo escrivão Fernando Horostecki, os argentinos admitiram a oitiva por videoconferência, mas se propuseram a comparecer na audiência presencialmente. Para tanto, viajaram aproximadamente 650 quilômetros até a comarca. A decisão, segundo eles, foi uma forma de reconhecimento à atenção e respeito com que foram atendidos pelos policiais militares durante uma situação de extremo trauma dada a violência do crime, e à solicitude de Horostecki.

O magistrado, inclusive, fez constar em audiência elogio formal a ser encaminhado ao comando da Polícia Militar, em relação à equipe na época comandada pelo sargento Moacir Antônio Acunha, bem como inscrição de elogio na ficha funcional do escrivão do cartório pelo empenho na realização do ato. Como o processo tratava de réu preso e com necessidade de trâmite célere, a solução alcançada permitiu, pela instrução, agilizar a prolação da sentença.