Com a chegada do dia 1º de abril, conhecido popularmente como o Dia da Mentira, o Corpo de Bombeiros Militar (CBMSC) alerta para os danos que os trotes causam ao serviço de emergência. Os telefonemas falsos, geralmente feitos por crianças e adolescentes ou por adultos, vão além de uma brincadeira de mau gosto, são considerados crime, de acordo com o artigo 266 do Código Penal Brasileiro, com possibilidade de um a seis meses de detenção.
No caso dos menores de idade, está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) como infração gravíssima e quem comete deve ser encaminhado para a Vara da Infância e da Juventude. A legislação prevê medidas socioeducativas, de acordo com a gravidade da situação.
Para além do crime, os Bombeiros Militares alertam para os transtornos que um trote causa. Uma ligação falsa ocupa a linha do telefone 193 e pode atrapalhar ou atrasar um atendimento, já que ocupa os atendentes da Central de Operações (Cobom), que poderiam atender neste período aos cidadãos que realmente precisam de socorro urgente.
Os operadores do Cobom sabem identificar um trote, quando é feito em tom de brincadeira, mas em situações mais elaboradas pode ocorrer um efeito dominó: o deslocamento de viaturas com equipes, gastando tempo, recursos públicos, colocando a equipe de plantão em risco e ainda deixando de atender as pessoas que precisam. Outra situação é o empenho de uma equipe de plantão de uma cidade vizinha – quando as outras já estão empregadas em ocorrências – deixando a cidade sem equipe disponível para atendimento de casos reais.
“É preciso que fique muito claro: uma ambulância ou um caminhão de combate a incêndio que são empenhados em uma chamada falsa, podem deixar de lado uma ocorrência real ou uma cidade sem atendimento”, afirma Muniz.


