Assembleia Legislativa define rito para o trâmite do pedido de impeachment

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Estado – A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado (Alesc) definiu nesta sexta-feira (24) a tramitação do pedido de impeachment do governador Carlos Moisés (PSL) e da vice, Daniela Reinehr (sem partido), acatado nesta semana pela Presidência da Alesc. O secretário de Estado da Administração, Jorge Tasca, também é alvo do pedido. As regras foram publicadas na forma de Ato da Mesa, na edição desta sexta-feira do Diário Oficial da Assembleia Legislativa.

O rito aprovado pela Mesa Diretora é uma compilação da legislação federal e estadual sobre o assunto, que foi realizada pela Procuradoria Jurídica e pela Diretoria Legislativa do Parlamento catarinense. Além da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o impeachment, o procedimento se baseia no Regimento Interno da Alesc, nas Constituições Federal e Estadual e na Lei Federal 1.079/1950, conhecida como Lei de Impeachment.

Após o acatamento da representação contra o governador, a vice-governadora e o secretário, na última quarta-feira (22), a próxima etapa do trâmite, conforme definido pela Mesa Diretora, será a leitura da representação e do despacho do presidente da Alesc em plenário, previstos para sessão da próxima terça-feira (28). Na sequência, acontecerá também a notificação dos representados. Isso ocorrerá ainda na próxima semana.

Uma vez notificados, Moisés, Daniela e Tasca terão prazo de dez sessões ordinárias, contadas a partir da data da notificação, para apresentarem defesa prévia à Alesc, o que deve ocorrer até o início da segunda quinzena de agosto. Ainda na próxima semana, será criada uma comissão especial, formada por nove deputados, que analisará e emitirá parecer sobre o pedido. Os integrantes da comissão serão indicados pelos líderes.

A distribuição de vagas entre as bancadas e blocos parlamentares observará proporcionalidade partidária, ou seja, quanto mais cadeiras um partido ou bloco tiver no Parlamento, mais vagas terá na comissão. Essa composição deverá ser ratificada por meio de votação em plenário e oficializada pelo presidente da Alesc. Após a publicação no Diário Oficial do Legislativo, o colegiado terá 48 horas para se reunir e eleger presidente, vice-presidente e relator.

Projeto de Decreto Legislativo

Assim que receber as defesas do governador, da vice e do secretário, a comissão deverá analisá-las e emitir parecer, no prazo de cinco sessões – contados a partir do recebimento das respostas – que resultará na elaboração de um projeto de decreto legislativo (PDL) pelo recebimento ou não da representação contra o chefe do Executivo e os demais citados. A comissão deverá deliberar sobre esse parecer antes de enviá-lo para votação em plenário.

Após deliberação da comissão especial, o PDL será publicado no Diário Oficial e, 48 horas depois de sua publicação, colocado para discussão e votação em sessão ordinária. A votação será aberta e nominal. Se o PDL for favorável ao acatamento da denúncia e for aprovado por 2/3 dos 40 deputados (27 votos favoráveis), será instalada uma comissão julgadora que decidirá cometeram crime de responsabilidade. Caso contrário, a representação é arquivada e o processo é encerrado.

Comissão Julgadora e afastamento

Caso ocorra a admissão da representação pelo Plenário da Assembleia Legislativa, o presidente comunicará oficialmente os denunciados sobre a decisão, bem como, o substituto legal do governador. Ao mesmo tempo, o presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) também será comunicado. Neste momento, tem início uma segunda etapa do processo de impeachment.

É quando ocorre o julgamento dos denunciados, que será feito por uma comissão julgadora formada por cinco desembargadores e cinco deputados estaduais e presidida pelo presidente do TJSC, desembargador Ricardo Roesler. A definição dos integrantes da Comissão Julgadora será feita em até cinco dias contados a partir do envio da denúncia ao presidente do TJSC.

A escolha dos deputados ocorrerá mediante eleição no plenário da Alesc e regulamentada pela Mesa Diretora, e os desembargadores serão escolhidos através de sorteio. Uma vez definida a composição da comissão, na data de sua instalação ocorrerá o afastamento do governador, da vice e do secretário.

A condenação à perda definitiva dos cargos e à inabilitação para o exercício da função pública dos denunciados só ocorrerá com o voto de 2/3 dos membros da comissão julgadora. A Constituição Estadual estabelece no parágrafo segundo do artigo 73 que o julgamento deve ser concluído em até 180 dias.