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Auditoria do TCE aponta necessidade de melhorias no sistema prisional de SC

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Auditoria do TCE aponta necessidade de melhorias no sistema prisional de SC
foto ilustrativa

Estado – O Pleno do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), estabeleceu prazo até 28 de fevereiro de 2019 para que a Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania (SJC/SC) apresente novo relatório sobre o cumprimento de 10 determinações e uma recomendação da Corte de Contas, visando a melhoria do sistema prisional catarinense. A decisão se baseou no resultado do 1º Monitoramento (PMO 17/00667383) realizado pela Diretoria de Atividades Especiais (DAE), em 2017, para avaliar o andamento das providências adotadas pela secretaria, após uma auditoria operacional, que apontou a necessidade de regularização de situações apuradas em unidades prisionais do Estado.

O TCE/SC julgou no mês de setembro o processo que analisou o plano de ações apresentado em 2016 pela Secretaria da Justiça e Cidadania. O relator, conselheiro substituto Gerson dos Santos Sicca, entendeu que providências estão sendo adotadas, mas reiterou que a secretaria deve avançar no cumprimento de medidas que reduzam os problemas encontrados nos estabelecimentos penais catarinenses.

Das 10 determinações do Tribunal de Contas do Estado à Secretaria da Justiça e Cidadania, duas foram consideradas como não cumpridas e reiteradas pelo Pleno. A primeira é realizar, mensalmente, o cálculo do custo total do preso no sistema penitenciário estadual e em cada estabelecimento penal. A outra providência é assegurar a adoção de sistemas e medidas de segurança contra incêndio e pânico nas unidades prisionais. Apesar de considerar as iniciativas já adotadas pela secretaria, o Pleno também reiterou a necessidade do integral cumprimento das demais determinações feitas pelo Tribunal. Entre elas estão a disponibilização de vagas compatíveis com a necessidade do sistema carcerário catarinense, para enfrentar a superlotação.

Para o auditor fiscal de controle externo do TCE/SC, Odir Gomes da Rocha Neto, o cálculo mensal do custo total do preso em Santa Catarina é essencial para que o Estado possa adotar medidas para melhorar o sistema carcerário.

A importância do cálculo do custo-preso, ela permite que você faça uma avaliação da política pública criminal e penitenciária. Na auditoria lá em 2012, com ajuda dos dados da Secretaria da Fazenda (SEF), mais os dados da Secretaria de Justiça e Cidadania (SJC-SC) foi permitido calcular o custo do preso em conformidade a resolução do Conselho de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). Na época nós conseguimos constatar que no sistema de autogestão o custo médio mensal por preso era de R$ 1.544,00, enquanto no sistema de cogestão o custo médio mensal do preso era de R$ 3.010,00. A decisão do Tribunal de Contas (TCE/SC) foi para que a Secretaria da Justiça e Cidadania (SJC-SC) calculasse mensalmente o custo total do preso no sistema penitenciário, de forma a ter a transparência para a sociedade de quanto custa o preso mensalmente e também para você fazer outras avaliações de qual sistema deve ser mantido de autogestão ou cogestão. É fundamental esse cálculo para permitir outras análises dentro do sistema penitenciário. 

A superlotação dos presídios do Estado também foi avaliada pela equipe técnica do Tribunal de Contas (TCE/SC). Rocha Neto reconhece o esforço da Administração Estadual nesse item, mas considera que ainda é um dos principais problemas do sistema prisional.

A superlotação ocorria em 2012 e ainda ocorre em 2017-2018. Em dezembro de 2012 havia 10.503 vagas, já em setembro de 2017 passou para 15.757 vagas, mas percentualmente a superlotação em 2012 era de 61% e reduziu para 42% e por isso foi considerado uma ação em cumprimento pelo Tribunal de Contas (TCE/SC) que será monitorado no segundo monitoramento para verificar essa situação.

Na apreciação do processo, o conselheiro substituto Gerson Sicca considerou gravíssima a ausência de sistema de segurança contra incêndio em vários presídios de Santa Catarina. O auditor fiscal Odir Rocha Neto conta que muitos atestados dos Bombeiros estavam vencidos.

A própria secretaria apresentou para o Tribunal de Contas (TCE/SC) os atestados do Corpo de Bombeiros, eles apresentaram 14 atestados de 49 unidades, sendo que desses 14, 10 atestados de vistoria para regularização estavam vencidos. Dessa maneira o plenário do Tribunal de Contas considerou que essa situação gerava que não estava cumprido o que foi determinado e acordado no plano de ação. Na vistoria “in loco”, foi constatado que alguns lugares não havia extintores de incêndio ou mangueiras de incêndio que confirmaram na documentação apresentada que há muito a ser feito.

O 2º Monitoramento da auditoria operacional será realizado pela Diretoria de Atividades Especiais (DAE) do Tribunal de Contas de Santa Catarina após a apresentação do relatório da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania (SJC-SC) que deverá ocorrer em fevereiro do ano que vem.