Estado – Há uma tendência de aumento das condenações no Tribunal do Júri de motoristas que, embriagados ao volante, provocaram mortes de pessoas ou lesões nos últimos anos em Santa Catarina. É o que mostra levantamento da Corregedoria-Geral da Justiça, do TJSC, sobre ações penais desde 2017, quando pelo menos 21 condutores foram sentenciados a pena de reclusão por homicídio ou tentativa de homicídio mediante dolo eventual no trânsito – assumiram o risco de matar em situações de consumo de álcool ou outra substância psicoativa.
O crescimento dos julgamentos revela oito sentenciados em 2017 e 9 em 2018. Este ano, nos quatro primeiros meses, quatro motoristas foram condenados a reclusão por matar no trânsito ao dirigir bêbados. Há casos em todas as regiões catarinenses.
Conforme levantamento do Poder Judiciário em ações de primeiro grau, houve julgamento e condenação por esse tipo de delito desde 2017 nas seguintes cidades: Florianópolis, Anita Garibaldi, Araranguá, Balneário Camboriú, Blumenau, Caçador, Campos Novos, Chapecó, Gaspar, Guaramirim, Jaraguá do Sul, Joinville e Pinhalzinho.
Quando há dolo o motorista está sujeito a uma pena maior pelo homicídio, que vai de seis a 20 anos de reclusão. Se o entendimento for de homicídio culposo, a pena prevista é de um a três anos de detenção, ambas segundo o Código Penal – o Código de Trânsito Brasileiro também prevê o homicídio culposo na direção de veículo automotor, fixando pena de detenção de dois a quatro anos.
(ASCOM/TJSC)


