Uma secretária municipal que delega ao marido – presidente local de partido político – as funções exclusivas de seu cargo público, com a conivência do então prefeito. Este foi o fato, ocorrido entre 2013 e 2014, que levou o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) a ingressar com uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa na Comarca de Caçador e obter o bloqueio de quase R$ 3,4 milhões dos envolvidos.
Segundo relata a promotora de Justiça, Roberta Ceolla Gaudêncio de Moraes na ação, A. de S, companheiro da então secretária, R.S., teria comandado reuniões, dado ordens, escolhido servidores comissionados e fiscalizado as atividades do órgão público, com o qual não tinha qualquer vinculação senão a afetiva com a titular da pasta.
A. de S. teria, ainda, utilizado um veículo da Prefeitura para se deslocar pela cidade e o telefone funcional do órgão como se fosse servidor público. Foi apurado, também, que ele teria cobrado 3% dos vencimentos dos servidores comissionados, justificando como contribuição partidária os valores que, na verdade, seriam para benefício próprio.
Mesmo tendo conhecimento dos fatos por meio de correligionários, o ex-prefeito, B.C, só tomou providências após ser pressionado pela Câmara Municipal mediante ofício, encaminhado depois de uma manifestação de A. de S no Legislativo. Usando a palavra livre, ele afirmou que eram suas ações à frente do órgão público.
Para o Ministério Público, os réus teriam violado os princípios constitucionais da legalidade e da honestidade, além de terem cometido ato de improbidade administrativa que gerou enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário.
O pedido de bloqueio de bens, em valores suficientes para, em caso de condenação, pagamento de possível multa de até 100 vezes o salário recebido pelo exercício do cargo público, foi inicialmente indeferido pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Caçador.
Porém, o Ministério Público ingressou com um recurso, movido pela Promotora de Justiça Luciana Leal Musa, que na ocasião respondia pela 2ª Promotoria de Justiça, e obteve a medida liminar almejada. O bloqueio foi deferido até o limite de R$ 1.738.144,00 para o ex-prefeito e, individualmente, de R$ 824.244,00 para a ex-secretária R.S e A. de S. A decisão é passível de recurso. (Ascom MP/SC)






