Presidente Jair Bolsonaro editou um decreto nessa sexta-feira que busca dar alguma racionalidade às milhares de normas regulatórias que escorrem de toda a administração federal, autarquias e fundações, como Receita, Banco Central e Anvisa.
Conhecido como “revisaço”, o Ministério da Economia explica que o decreto prevê uma ampla revisão de todas as normas hierarquicamente inferiores a decreto com o objetivo de revisar, atualizar, simplificar e consolidar os atos legais, reduzindo o estoque regulatório, eliminando normas obsoletas, reduzindo a complexidade dos processos e fortalecendo a segurança jurídica.
A consequência direta esperada é uma redução do chamado Custo Brasil. A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) estima que peso do item “atuar em um ambiente jurídico-regulatório eficaz” impacta o Custo Brasil em R$ 160 bilhões a 200 bilhões. A revisão periódica da regulação também faz parte do manual de boa práticas da OCDE, clube que o país pretende fazer parte.
A partir de 3 de fevereiro de 2020, quando o decreto entra em vigor, serão permitidos apenas três tipos de atos normativos: portarias, resoluções e instruções normativas. Atualmente são dezenas de figuras.
O decreto determina a revogação expressa dos atos já revogados tacitamente, cujos efeitos tenham se exaurido no tempo, e daqueles que não se sabe mais para que servem.







