Nesta quarta-feira (6), o presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei que determina a apreensão de veículos usados no tráfico de drogas, mesmo se tiverem sido adquiridos de forma legal.
O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em fevereiro deste ano e aguardava a sanção presidencial.
Até então, a restituição dos veículos apreendidos no transporte de entorpecentes dependia da comprovação da origem lícita do bem.
Com a mudança na legislação, essa comprovação não é mais necessária e se houver interesse dos órgãos de segurança pública, os automóveis poderão ser incorporados ao seu patrimônio.
A medida abrange veículos automotores, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte ou maquinários.
A lei sancionada faz uma ressalva para resguardar o interesse de terceiros de boa-fé, como as locadoras ou os donos de carros roubados para serem usados por traficantes. Nesses casos, a restituição será garantida.




