Caçador: Motorista que causou morte de pedestre por imprudência teve pena mantida

Segurança

Um motorista que causou a morte de uma pedestre por imprudência no trânsito teve a pena mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O homicídio culposo ocorreu em outubro de 2015, em Caçador, no meio-oeste, onde o réu conduzia seu veículo em movimentada rua da área central do município quando promoveu uma conversão e atingiu outro carro que seguia em direção oposta.

Com o choque, o outro automóvel perdeu a direção e atropelou uma pedestre que transitava nas imediações. A mulher acabou morrendo no acidente. O motorista causador do acidente foi também responsabilizado pelo óbito subsequente.

Sua pena foi fixada em dois anos de reclusão, em regime aberto, e mais a suspensão de permissão ou habilitação para dirigir pelo período de dois meses. Foi contra esta sentença que o réu interpôs apelação ao 2º grau de jurisdição.

A magistrada negou provimento ao apelo do motorista, ao agir com imprudência ao promover a conversão de pista sem adotar as cautelas necessárias para tal manobra. Não chovia na hora do acidente e a visibilidade no local permitia o avistamento do carro que vinha em direção contrária.

Em seu entender, era de sua responsabilidade averiguar se o local em que manobrou era seguro e permitido, sem qualquer obstáculo ou interferência que pudesse causar danos a terceiros.

“Resta evidente que o apelante, de forma imprudente, procedeu conversão para a pista contrária sem, contudo, observar com atenção o (outro) veículo que, apesar de trafegar em velocidade acima da permitida na via, tinha preferência de passagem, contribuindo para a colisão que resultou na morte da vítima”, finalizou a desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer.