Câmara aprova convênio para contribuição voluntária em favor do Corpo de Bombeiros de Capinzal

Segurança

Capinzal – Na última sessão legislativa do ano realizada na última terça-feira (12) a Câmara de Vereadores de Capinzal aprovou projeto de lei que autoriza o município a firmar convênio com o Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina e com o Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto (SIMAE) para execução de serviços de bombeiros e instituiu a cota de contribuição mensal e voluntária para a instituição.

O Projeto de Lei nº 35, de 2017 extinguiu a Lei nº 2.121/98. Com isso, o convênio com os bombeiros prevê a execução dos serviços de bombeiros e regula as atividades de segurança contra sinistros, busca e salvamento de pessoas e bens, atendimento pré-hospitalar, exames de  projetos e vistorias de segurança contra sinistros em edificações,  ações de defesa civil, desenvolvidas pela corporação através de  sua organização de Bombeiro Militar.

Os recursos gerados no cumprimento do convênio serão aplicados exclusivamente no investimento em segurança contra incêndio e outros sinistros, como aquisição de viaturas, equipamentos, instalações físicas e despesas de custeio da atividade de bombeiro militar. Para compor o efetivo de prontidão fica autorizado o município a ceder servidores municipais efetivos para o Corpo de Bombeiros Militar, para atuarem como auxiliares de defesa civil.

A cobrança da contribuição mensal voluntária será lançada na fatura de água e esgoto, emitida pelo Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto de Capinzal e Ouro – SIMAE. Os contribuintes que não desejarem participar da contribuição mensal voluntária, durante a vigência desta lei, deverão dirigir-se à sede do Corpo de Bombeiros Militar de Capinzal, munidos da última fatura de água, para preenchimento de formulário próprio para essa finalidade, cujo encaminhamento ocorrerá no mês seguinte.

Os valores da contribuição mensal voluntária são:

I – Residenciais: 4% da UFRM;

II – Comercial / Industrial: 18% UFRM.

Hospital

Também foi aprovado projeto que instituiu a cota de participação comunitária ao Hospital Nossa Senhora das Dores (HNSD). O Projeto de Lei nº 34, de 2017, institui a cota de participação comunitária com a finalidade de auxiliar na manutenção do Hospital Nossa Senhora das Dores. A contribuição é de caráter facultativo, por prazo indeterminado, com objetivo de estabelecer um sistema de cooperação financeira e será lançada e arrecadada mensalmente.