Água Doce – Foi aprovado por cinco votos a três o projeto de lei complementar que autoriza uma reforma administrativa na prefeitura de Água Doce. A votação ocorreu no último dia 26 e teve os votos contrários dos vereadores da bancada do PR, Agenor José Nichetti, Vanir Putton e Paula Cristina Mendes Gatelli e favorável dos vereadores Jorge Rone Haslinger (PP), Evandro Carlos Zanatto (PSD), Antônio Barbosa (PT), Onirio de Matos (PP) e Willian Valmor Tortelli Viêra (PSDB).
Dentre as reformulações propostas pela administração municipal, estão a criação de dois cargos comissionados (cargo em comissão de Assessor Jurídico vinculado ao Gabinete do Prefeito e o cargo de Diretor do Departamento de Contabilidade vinculado à Secretaria da Administração e Fazenda; e alteração do nível hierárquico e a remuneração do cargo comissionado de Diretor de Urbanismo passando do nível CC-03 para CC-05.
Confira como fica a modificação da estrutura administrativa do Poder Executivo de Água Doce com a aprovação do texto:
Projeto de Lei Complementar nº 002/2017, de 09-06-2017, de autoria do Prefeito Municipal Senhor Antonio José Bissani, o qual: “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 058, DE 09 DE JUNHO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente projeto reorganiza a estrutura administrativa do Poder Executivo nos seguintes termos:
- Altera a nomenclatura das seguintes secretarias municipais:
- a) a Secretaria de Transportes e Infraestrutura Rural passa a denominar-se “Secretaria de Infraestrutura”;
- b) a Secretaria da Agricultura passa a denominar-se “Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente”; e
- c) a Secretaria de Indústria, Comércio e Urbanismo passa a denominar-se “Secretaria de Desenvolvimento Econômico”.
- Altera a disposição dos seguintes departamentos na estrutura das secretarias municipais:
- a) O Departamento de Turismo, que atualmente integra a estrutura da Secretaria da Educação, Cultura e Esportes, passa a integrar a estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Econômico; e
- b) O Departamento de Urbanismo e o Departamento de Trânsito, que atualmente integram a estrutura da Secretaria de Indústria, Comércio e Urbanismo, passam a integrar a estrutura da Secretaria de Infraestrutura.
- Reorganiza os Fundos Municipais existentes de conformidade com a nova nomenclatura das secretarias de vinculação estabelecidas pelo presente projeto de lei complementar.
- Regulamenta a concessão do adicional por cursos específicos aos servidores do quando permanente de pessoal previsto no texto original na Lei Complementar nº 058/2009. Em reunião do Conselho de Política, Administração e Remuneração de Pessoal, em 05 de julho de 2013, foi ponderado que havia a necessidade de melhor regulamentar a aplicação do disposto no art. 115 do citado diploma legal, com o acréscimo do parágrafo 4º ao artigo 115. Ocorre que pela leitura do dispositivo original, surgem dúvidas de interpretação dificultando a sua aplicação pela Administração Municipal. A referida progressão é deferida a cada dois anos no percentual de 2% a cada 80 horas de cursos realizados pelos servidores na área de atuação, limitado ao total de 30%. O entendimento razoável é de que o limite de 30% se aplica para toda a carreira do servidor; no entanto, na forma como está redigido pode ser interpretado que o limite de 30% pode ser verificado em um único ou dois ou três períodos de dois anos, não restando mais progressão ao servidor no restante da carreira e, por consequência, não haveria mais o mecanismo de incentivo à frequência pelo servidor em novos cursos. O limitador de 4% acumulado por período de dois anos vem para esclarecer que o interesse do Município é que o servidor esteja constantemente participando de cursos de aperfeiçoamento durante o maior tempo possível na carreira e não se permita o acúmulo em um tempo curto de dois, quatro ou seis anos.
- Especifica as funções de confiança e gratificadas constantes do Anexo Único da Lei Complementar nº 099/2015, de 07 de julho de 2015, nos seguintes termos:
- a) Cargos de provimento efetivo com função de confiança: Coordenador do CRAS; Coordenador do CAPS, Coordenador de Vigilância Sanitária; Coordenador de Atenção Básica dos ESF e Coordenador dos Técnicos e Auxiliares de Enfermagem – ESF.
- b) Cargos de provimento efetivo com função gratificada: Coordenador de Tesouraria dos Fundos Municipais; Coordenador dos Serviços da Junta de Serviços Militar; Gerente Municipal de Convênios e Contratos; Coordenador do P.A.A (Programa Aquisição de Alimentos); Motorista do Transporte Escolar atendendo nos turnos matutino e vespertino; Motorista do Transporte Escolar, atendendo nos turnos matutino, vespertino e noturno e Motorista Plantonista da Saúde.



