Capinzal – A Câmara de Vereadores de Capinzal aprovou na sessão desta terça-feira (18) o projeto de lei que prevê o fracionamento de férias aos servidores municipais de Capinzal. O texto, de autoria do Poder Executivo, prevê que o funcionário pode requerer à administração municipal o fracionamento do período de férias compreendido em 30 dias, por três vezes de dez dias.
O texto enfatiza que a iniciativa deve partir do servidor. No entanto, caso queira gozar os 30 dias previstos em lei trabalhista, o servidor irá usufruir desse direito. O projeto foi comentado em plenário pelos vereadores Alcidir Coronetti e Lucas Dorini, ambos do PMDB.
Eles disseram que a prerrogativa de fracionamento das férias é uma tratativa que caberá ao servidor requerer à prefeitura. O texto foi aprovado por unanimidade e deverá ser devolvido à prefeitura para sanção e vigência.


