Capinzal – A Câmara Civil Especial negou o pedido de efeito suspensivo ao recurso em ação civil pública a que responde uma professora por supostos atos vexatórios, constrangedores e humilhantes contra alunos de creches nos municípios de Ouro e Capinzal. Ela foi afastada das atividades por determinação do Poder Judiciário. A defesa da acusada ingressou com agravo de instrumento visando a concessão de efeito suspensivo ao seu recurso para determinar o sobrestamento (não prosseguimento) da ação civil pública até o julgamento definitivo do agravo de instrumento. Entretanto, em decisão monocrática, a Câmara Civil Especial nego efeito suspensivo em relação à ação civil pública e determinou o processamento do agravo de instrumento.
Em maio deste ano a Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina havia negado, por unanimidade, recurso em favor da professora afastada das atividades por supostos atos vexatórios, constrangedores e humilhantes contra alunos de creches nos municípios de Ouro e Capinzal. A defesa da professora ingressou com agravo de instrumento depois que o magistrado determinou, liminarmente, o afastamento da professora de suas funções até a decisão final na Ação Civil Pública que tramita contra ela. A defesa requeria a revogação da liminar que determinou o afastamento da profissional das atividades, no entanto, o TJSC rejeitou o recurso. O Ministério Público ingressou com a Ação Civil Pública após receber denúncia dando conta de que a professora estaria maltratando os alunos para os quais lecionava. O MP junto aos autos relatos de pais, professores e funcionários tanto do Centro de Educação Infantil Pedacinho do Céu como da Escola Municipal Dr. Vilson Pedro Kleinubing. Para a defesa da professora, as acusações não são verdadeiras, uma vez que nunca teve a intenção de ofender ou maltratar nenhum de seus alunos ou mesmo os colegas de trabalho. A Comissão de Processo Administrativo Disciplinas (CPAD) que foi nomeada para apurar as denúncias manifestou -se pela demissão da professora.
O relatório do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) foi encaminhado ao Poder Judiciário da comarca de Capinzal, onde tramita Ação Civil Pública ingressada pelo Ministério Público (MP) contra a professora. O afastamento das atividades profissionais foi determinado através de liminar concedida no dia 20 de outubro de 2015 pelo juiz substituto Douglas Cristian Fontana. A defesa argumenta também que durante o processo administrativo a professora teve o direito de defesa e ao contraditório prejudicado pela não notificação dos procuradores constituídos. Conforme a denúncia do MP a professora estaria submetendo – desde 2010 até o ano de 2015 – alunos a vexames, constrangimento e humilhações. A professora estaria utilizando, em tese, de meios inadequados e agressivos para educar crianças, consistentes em gritos, xingamentos, humilhações, agressões físicas e verbais.
No entanto, segundo a defesa da professora, durante o processo administrativo a CPAD teria induzido as testemunhas demonstrando “total parcialidade”. O Ministério Público quer que a professora seja condenada pela lei 8.429/92, de improbidade administrativa.


