Câmara de Piratuba vota projeto que retira 15 dias de férias dos professores

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O projeto que altera a lei que trata do período de férias do magistério público municipal tramita na Câmara de Vereadores. De acordo com ele, o período de férias remuneradas dos professores passa de 45 para 30 dias. A primeira votação na sessão do dia 25 de setembro, foi de 5 a 4. Vereadores da situação votaram a favor e os da oposição contra.
De acordo com a justificativa apresentada pelo prefeito Olmir Benjamini, desde 2007, na lei complementar nº 28, existe uma interpretação errada da situação, confundindo férias do magistério e recesso escolar (que pode acontecer em qualquer período do ano).
Na proposta de alteração enviada pelo prefeito, o magistério público terá direito a 30 dias de férias, com o adicional constitucional de 1/3 e um recesso escolar de 15 dias. Sobre os dias do recesso não serão incluídos os direitos adicionais de férias. A lei ainda acrescenta que durante o recesso, os funcionários poderão ser convocados para participar de atividades relacionadas as suas funções.
A vereadora Claudia Port Jung, que também faz parte do magistério municipal, leu uma carta aberta durante a discussão do projeto na sessão da Câmara do dia 25, encaminhada por um grupo de professores, solicitando que o projeto não seja aprovado. Mais de 70 professores assinaram a carta. A vereadora também defendeu que a alteração não seja efetivada.
O vereador Luiz Carlos Gomes questionou porque isso nunca foi pago. “Você foi secretaria de educação e não acertou isso. Se é direito, tem que pagar. Até cinco anos anteriores, tem que pagar, é direito”, disse ele.
A vereadora Claudia lamentou e justificou que a questão ficou falha ao longo desses anos. “Foi depois que alguns professores de vários municipais começaram a entrar na justiça que a onda se espalhou em Santa Catarina. Na época, muitas leis eram simplesmente copiadas do estado sem se entender direito, porque os municipais precisam ter suas leis municipais. Houve falha, sim, mas precisamos acertar isso”.
O vereador Jhonny justificou eu voto, dizendo que “apenas está sendo regularizado aquilo que sempre foi feito. O impacto nas contas públicas será desastroso caso tenham que ser pagos todos esses valores atrasados”.
Professores entraram com ações judiciais na Comarca de Capinzal em 2017 solicitando a diferença salarial não paga ao longo desses anos. Em uma das decisões, publicada no dia 18 de setembro de 2018, do Juiz de Direito Daniel Radnüz, ratifica que a solicitação dos professores é legal e prevista em lei municipal. “Julgo procedentes os pedidos formulados para reconhecer o direito da parte autora ao percebimento de indenização de 1/3 (um terço) sobre os 15 (quinze) dias remanescentes de férias e condenar o município de Piratuba ao pagamento das importâncias devidas”, diz o despacho. A correção monetária deve ser de acordo com o IPCA-E.
A diferença salarial nunca foi paga de acordo com os professores, mas estava na lei. A segunda votação será no dia 1º de outubro. (Jornal Comunidade)