Uma casa de madeira foi transportada na manhã desta terça-feira (07) por um caminhão de maneira irregular em Chapecó, no Oeste catarinense. Nas imagens, é possível ver uma pessoa sentada no teto do veículo.
O flagrante aconteceu por volta das 7h, na Avenida Atílio Fontana. O telhado do imóvel foi retirado para o transporte, mas a residência estava com as janelas.
O gerente de Fiscalização de Trânsito de Chapecó, Sérgio Lorenço de Sales, afirmou ao g1 SC que o caminhão não tinha autorização para fazer o percurso. Segundo ele, o município não tem regulamentação específica sobre as autorizações para transporte de casas.
Conforme o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), o transporte de cargas acima dos limites autorizados pela legislação, como ocorre no caso transporte de casas inteiras, depende de autorização especial de trânsito pelo órgão
A casa foi transportada do bairro Santo Antônio e estava sendo transportada para o bairro Efapi. A distância entre eles é de cerca de 8 quilômetros e percorreu vias movimentadas da cidade, inclusive algumas com ladeiras.
Regras para o transporte de casas
Segundo a prefeitura de Chapecó, o transporte de casas, exige que os interessados comprovem estarem preenchidos os requisitos técnicos, com a apresentação dos seguintes documentos:
- Requerimento assinado pelo responsável do transporte, com no mínimo 5 (cinco) dias úteis antes da sua realização, acompanhado dos documentos e informações abaixo relacionados;
- Documento pessoal do responsável pelo transporte;
- Laudo de Vistoria emitido que constate ser possível o transporte da casa, com suas dimensões, pesos, etc., no caso de Casas, o laudo deve ser emitido por Engenheiro Civil ou Arquiteto Responsável;
- Documento do veículo que realizará o transporte, acompanhado de Laudo de Vistoria emitido por Engenheiro Mecânico atestando a capacidade técnica do veículo para o transporte da carga pretendida;
- Indicação do trajeto, data e horários pretendidos;
- Medidas de segurança a serem tomadas pelo transportador, com batedor por conta do interessado;
- Caso o transporte seja realizado também em rodovias estudais e/ou federais, apresentação das AET’s dos respectivos órgãos de trânsito.
- Cópia da CNH do Motorista que realizará o transporte, no qual conste curso especial para o transporte de cargas indivisíveis.
- A casa a ser transportada não pode ultrapassar 4,5 m de altura e 7 m de largura.
- Outros documentos que a Administração Pública entender necessários.
Com informações do g1.




