Candidatos devem entregar prestação de contas do 1º turno até 6 de novembro

Política

Todos os candidatos e partidos políticos devem prestar contas finais à Justiça Eleitoral referentes ao primeiro turno até a data de 6 de novembro, que corresponde ao trigésimo dia posterior à realização do primeiro turno das eleições.

Na prestação de contas final deve ser informada toda a movimentação financeira e de recursos estimáveis em dinheiro ocorrida desde o início da campanha, e sua elaboração deve ser feita e transmitida exclusivamente por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais – SPCE.

Após o recebimento das contas na base de dados da Justiça Eleitoral, o sistema irá emitir o extrato da prestação de contas, certificando a entrega eletrônica.

Para mais informações acerca das regras de arrecadação e gastos de recursos e de prestação de contas, candidatos e partidos devem consultar o Manual de Prestação de Contas de Campanha Eleitoral ou a Resolução TSE nº 23.553, de 18 de dezembro de 2017. (Diário Catarinense)