Capinzal – O município de Capinzal fechou o mês de setembro com saldo negativo de 127 postos de trabalho formais. Os dados do Cadastro-Geral de Empregados e Desempregados (Caged) foram divulgados nesta quarta-feira (26) pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Os números compreendem os meses de janeiro a setembro deste ano. Em 2015, o município teve variação negativa de 458 vagas com carteira assinada, ou seja, demitiu mais que contratou.
O setor que mais gerou demissões foi o de construção civil. Acompanhe:
Indústria de transformação: (103)
Construção Civil: (-27)
Comércio: (2)
Serviços: (-10)
Administração Pública: (1)
Agropecuária, Extração Vegetal, Caça e Pesca: (10)
Total: (-127)
Situação no Estado
Pelo segundo mês consecutivo, Santa Catarina contratou mais do que demitiu em setembro deste ano, informou nesta quarta-feira (26), o Ministério do Trabalho. O resultado do Cadastro-Geral de Empregados e Desempregados (Caged) é fruto de 64.884 admissões para 64.334 desligamentos. A criação de 3.550 novos postos de empregos formais eleva o estado para o terceiro melhor resultado no ranking nacional, com uma variação relativa de 0.18%. “A economia volta a se recuperar, pois o empresariado investiu com a certeza dos agregados econômicos”, comemora o secretário de Estado de Assistência Social, Trabalho e Habitação, Geraldo Althoff.
Outro fator favorável, segundo o secretário, está intimamente ligado na diversificação da economia. “O estado que tem a economia centrada em um único setor, fica vulnerável ao mercado. O que não é o nosso caso”, completa. Entre os municípios catarinenses com mais de 30 mil habitantes, o saldo positivo foi impulsionado pela indústria da transformação, com 0,14% do total agregado do Estado, que contou com 0,42% por conta da metalurgia.
Já a indústria do material de transporte teve um saldo negativo na ordem de 0,86%. De acordo com os técnicos da Diretoria de Trabalho, Emprego e Renda da SST, isso ocorreu por conta do alto preço da gasolina, um dos principais insumos do setor.
O Ministério do Trabalho e Emprego deve controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT que ocorrem no país. A Lei 4.923/65 instituiu essa obrigação criando o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).




